FAQ NR-1 — perguntas frequentes
12+ perguntas frequentes sobre a NR-1 revisada de 2026, riscos psicossociais e obrigações.
FAQ NR-1 Revisada 2026
1. Quando a nova NR-1 entrou em vigor?
De acordo com a Portaria MTE 1.419/2024, a nova NR-1, que trata sobre a gestão de riscos ocupacionais, entra em vigor no dia 26 de maio de 2026. Essa norma é uma atualização significativa que visa melhorar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, considerando novos fatores e riscos que podem impactar os trabalhadores.
2. O que mudou principalmente?
A principal mudança na NR-1 está no capítulo 1.5, que agora inclui explicitamente a análise de fatores de risco psicossociais. Isso reflete uma crescente preocupação com o bem-estar mental dos trabalhadores, reconhecendo que aspectos como estresse, assédio moral e condições de trabalho inadequadas podem afetar diretamente a saúde e a produtividade. Além disso, a norma estabelece diretrizes mais claras sobre a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo uma abordagem mais abrangente e integrada.
3. Preciso refazer meu PGR?
Sim, as empresas que já possuem um PGR devem atualizá-lo para incorporar a análise de riscos psicossociais. Essa atualização é crucial para garantir que todas as áreas de risco sejam devidamente monitoradas e que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável. A revisão deve ser realizada por profissionais qualificados, que podem incluir engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho, garantindo que as novas diretrizes sejam seguidas adequadamente.
4. Quem pode elaborar o PGR?
O PGR deve ser elaborado por um profissional qualificado, que pode ser um engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou um técnico com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) apropriada. É fundamental que essa pessoa tenha conhecimento técnico sobre a norma e as especificidades do ambiente de trabalho, para que a análise de riscos seja precisa e eficaz.
5. Empresa pequena precisa fazer PGR?
Sim, todas as empresas, independentemente do porte, devem elaborar um PGR, mas as obrigações podem variar conforme o tamanho e o grau de risco da atividade. Microempresas (ME) e empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter exigências simplificadas, mas ainda assim devem cumprir com a legislação. É importante consultar a NR-1 para detalhes específicos sobre as obrigações que se aplicam a cada categoria de empresa.
6. Software substitui o profissional?
Não, os softwares são ferramentas que podem auxiliar na documentação e na organização das informações do PGR, mas não substituem a análise técnica realizada por um profissional qualificado. A tecnologia pode facilitar a coleta de dados e o monitoramento, mas a interpretação e a aplicação das normas devem ser feitas por pessoas com formação e experiência adequadas.
7. Quais penalidades por não cumprir?
As penalidades por não cumprimento das normas de segurança do trabalho podem ser severas. As multas impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem ultrapassar R$ 6.000 por trabalhador em situação irregular, conforme a Portaria MTE 667/2021. Além das multas, as empresas podem enfrentar ações judiciais e danos à reputação, o que pode impactar negativamente seus negócios e sua capacidade de atrair e reter talentos.
8. Por quanto tempo guardar documentação?
A legislação exige que a documentação relacionada ao PGR e outras normas de segurança do trabalho seja mantida por um período mínimo de 20 anos. Essa exigência visa garantir que as informações estejam disponíveis para auditorias e fiscalizações, além de proteger os direitos dos trabalhadores em caso de litígios futuros.
Como a TiqueTaque Pode Ajudar na Implementação da NR-1
A TiqueTaque é uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que se destaca por suas funcionalidades avançadas, alinhadas com as exigências da Portaria MTP 671/2021. A seguir, apresentamos algumas razões concretas pelas quais a TiqueTaque é uma solução adequada para a gestão de jornada de trabalho e cumprimento das normas de segurança:
- Reconhecimento Facial: A tecnologia de reconhecimento facial garante um registro de ponto preciso e seguro, evitando fraudes e garantindo a integridade dos dados. Isso é especialmente importante em ambientes com alta rotatividade de funcionários ou onde a segurança é uma prioridade.
- App com GPS e Cerca Virtual: Para equipes externas, o uso de GPS e cercas virtuais permite um controle rigoroso da jornada de trabalho, assegurando que os funcionários estejam cumprindo suas atividades dentro das áreas designadas. Isso facilita a conformidade com as novas diretrizes da NR-1, que exigem monitoramento eficaz dos riscos.
- Modo Offline: A funcionalidade offline é crucial para empresas que operam em áreas com conectividade limitada, garantindo que o registro de ponto possa ser realizado sem interrupções e que os dados sejam sincronizados assim que a conexão for restabelecida.
- Apuração Automática de Jornada: A plataforma realiza a apuração automática da jornada de trabalho, facilitando a elaboração de relatórios e a análise de conformidade com as normas trabalhistas. Isso reduz a carga administrativa e permite que as empresas se concentrem em ações proativas para melhorar a segurança e o bem-estar dos funcionários.
- Arquivo AFD: A geração de arquivos de ponto (AFD) facilita a fiscalização e a auditoria, garantindo que as empresas estejam sempre em conformidade com as exigências legais. Isso é especialmente relevante em um cenário onde as penalidades por não cumprimento podem ser severas.
- Multi-CNPJ/Multi-Filial: Para redes de franquias ou empresas com múltiplas filiais, a TiqueTaque oferece a flexibilidade necessária para gerenciar diferentes CNPJs, simplificando a administração e assegurando que todas as unidades sigam as mesmas diretrizes de segurança e saúde no trabalho.
Perguntas frequentes
1. A NR-1 se aplica a todos os setores?
2. O que são riscos psicossociais?
3. Como posso garantir que meu PGR esteja em conformidade?
4. Quais são os principais componentes de um PGR?
5. A atualização do PGR é obrigatória?
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Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo gerado sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
