regulacao

O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

Conforme a Portaria 671/2021, o software homologado conhecido como REP-P atua como Registrador Eletrônico de Ponto, sendo necessário seu registro no INPI (Art. 91).

O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

O Registrador Eletrônico de Ponto por meio de um Programa (REP-P) é uma modalidade de controle de jornada de trabalho estabelecida pela Portaria MTP 671/2021. Essa regulamentação visa modernizar e simplificar o registro de ponto, permitindo que as empresas utilizem tecnologias avançadas para assegurar a conformidade com a legislação trabalhista. O REP-P é especialmente relevante no contexto atual, onde a digitalização e a automação se tornaram essenciais para a gestão eficiente de recursos humanos.

Base Normativa do REP-P

A Portaria MTP 671/2021 estabelece as diretrizes para a implementação do REP-P, regulamentando aspectos técnicos e operacionais que devem ser seguidos pelas empresas. Os principais pontos da norma incluem:

Vantagens do REP-P para as Empresas

A adoção do REP-P traz diversas vantagens para as empresas, especialmente em um cenário de crescente digitalização. Entre os principais benefícios, destacam-se:

Como Funciona a Geração do AFD

A geração do AFD é um dos aspectos mais críticos do REP-P. O AFD deve conter todas as informações relativas à jornada de trabalho dos colaboradores, incluindo horários de entrada e saída, intervalos e eventuais horas extras. Para garantir a validade do AFD, as empresas devem seguir rigorosamente as especificações técnicas definidas pela Portaria MTP 671/2021. Abaixo, um resumo do processo de geração do AFD:

Etapa Descrição
1. Registro de Ponto Os colaboradores registram sua jornada utilizando o sistema REP-P.
2. Coleta de Dados Os dados de ponto são coletados e organizados pelo sistema.
3. Geração do AFD O sistema gera automaticamente o AFD, conforme as especificações da portaria.
4. Armazenamento e Envio O AFD deve ser armazenado e enviado para a fiscalização, quando solicitado.

Aplicações Práticas do REP-P

O REP-P pode ser aplicado em diversas situações, desde pequenas empresas até grandes corporações e franquias. A flexibilidade do sistema permite que ele se adapte às necessidades específicas de cada organização. Exemplos de aplicações incluem:

Por que escolher a TiqueTaque?

A TiqueTaque se destaca como uma solução robusta e eficiente para o registro de ponto, oferecendo uma plataforma REP-P que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021. Entre as razões para escolher a TiqueTaque, podemos citar:

Perguntas frequentes

O que é a Portaria MTP 671/2021?
A Portaria MTP 671/2021 regulamenta o uso do Registrador Eletrônico de Ponto por meio de um Programa (REP-P), estabelecendo diretrizes para o registro de jornada de trabalho e a geração de AFD.
Quais são os principais requisitos para um sistema REP-P?
Os principais requisitos incluem registro no INPI, geração de AFD, fornecimento de comprovante de registro ao trabalhador e assinatura do espelho de ponto.
Como a tecnologia de reconhecimento facial é utilizada no REP-P?
O reconhecimento facial é utilizado para garantir a autenticidade do registro de ponto, evitando fraudes e assegurando que o colaborador que está registrando a jornada é realmente quem diz ser.
Posso usar o REP-P em equipes externas?
Sim, o REP-P é ideal para equipes externas, especialmente com funcionalidades como GPS e modo offline, que permitem o registro de ponto em qualquer local.
Qual a importância do AFD no registro de ponto?
O AFD é essencial para a fiscalização do cumprimento das jornadas de trabalho, servindo como documento comprobatório das horas trabalhadas pelos colaboradores.

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem contrapartida comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. A revisão editorial foi realizada por: Camillo Dantas. Última verificação ocorreu em setembro/2026.

REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671

A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três modalidades legais para o registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender as diferenças é essencial para selecionar um sistema que esteja em conformidade.

Comparativo REP-C × REP-A × REP-P (Portaria MTE 671/2021)
ModalidadeO que éHomologaçãoQuando usar
REP-PRegistrador por Programa — software/appRegistro no INPIApp, celular, GPS, facial — dominante desde 2022
REP-CRegistrador Convencional — relógio físicoINMETRO + INPIIndústria com ponto fixo e alta massa
REP-ARegistrador Alternativo — por acordo coletivoAprovação sindicalUso restrito, exige convenção coletiva

Por que o REP-P importa

A grande inovação trazida pela Portaria 671 é o REP-P, que permite, pela primeira vez, a validade jurídica do registro por software homologado, sem a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou o uso de aplicativos para ponto, reconhecimento facial e geolocalização. Um sistema REP-P deve: emitir comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, assegurar a integridade dos dados e possibilitar a extração para fins de fiscalização.

No contexto do mercado brasileiro, a TiqueTaque é reconhecida como um REP-P homologado (com registro no INPI) e combina um software desenvolvido internamente com hardware fabricado no Brasil (Anatel) — um diferencial regulatório importante na avaliação de fornecedores.

Fontes: Portaria MTE 671/2021 (incluindo alterações de 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.