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Portaria 671/2021 do MTE — guia completo

A Portaria 671 do MTE, datada de 08/11/2021, revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, estabelecendo normas para REP-C, REP-A e REP-P, além de definir os leiautes AFD e AEJ, e as obrigações fiscais pertinentes.

Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo sobre o Ponto Eletrônico no Brasil

A Portaria MTP 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, representa um marco significativo na regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil. Revogando as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, a nova norma estabelece diretrizes claras e atualizadas para a implementação de sistemas de controle de jornada de trabalho, visando modernizar e simplificar os processos para empregadores e empregados. Este guia completo abordará os principais aspectos da Portaria, suas implicações e a importância do cumprimento das normas para a gestão de recursos humanos nas empresas.

Base Normativa da Portaria MTP 671/2021

A Portaria MTP 671/2021 é um desdobramento das diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que tange ao controle de jornada. A norma busca alinhar a legislação trabalhista às novas tecnologias, permitindo que as empresas adotem sistemas de registro eletrônico de ponto que sejam mais eficientes e seguros.

Entre os principais pontos abordados pela Portaria, destacam-se:

Modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP)

As modalidades de REP regulamentadas pela Portaria 671/2021 são fundamentais para que as empresas possam escolher a opção mais adequada à sua realidade. A seguir, detalhamos cada uma delas:

REP-C — Convencional por Cabeamento

O REP-C é o modelo tradicional de registro de ponto, que utiliza um dispositivo físico, geralmente instalado em local fixo na empresa. Este modelo é ideal para ambientes onde os funcionários têm horários fixos e trabalham em um mesmo local.

REP-A — Alternativo Autônomo

O REP-A é uma solução autônoma que não depende de cabeamento para funcionar. Ele pode ser utilizado em empresas que necessitam de maior flexibilidade, como aquelas que operam em regime de home office ou em locais diversos. Este modelo é especialmente útil para empresas que têm equipes que se deslocam frequentemente.

REP-P — Software (Programa/App)

O REP-P é a modalidade mais moderna e tecnológica, permitindo que o registro de ponto seja feito por meio de aplicativos ou softwares. Essa opção se destaca pela sua praticidade e pela possibilidade de integração com outros sistemas de gestão, além de ser uma solução escalável para empresas de todos os portes.

Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ)

A Portaria MTP 671/2021 estabelece a obrigatoriedade da geração dos arquivos AFD e AEJ, que são essenciais para a apuração da jornada de trabalho e para a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O AFD contém informações detalhadas sobre a jornada de trabalho dos empregados e deve ser mantido em formato eletrônico, enquanto o AEJ é utilizado para o envio das informações de jornada ao MTE.

Importância da Conformidade com a Legislação

O cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria 671/2021 é crucial para evitar penalidades e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores. Além disso, a adoção de um sistema de controle de jornada eficiente contribui para a transparência nas relações de trabalho, promovendo um ambiente saudável e produtivo. As empresas que não se adequarem às novas regras podem enfrentar problemas legais e financeiros, além de prejudicar a confiança de seus colaboradores.

TiqueTaque: A Solução Ideal para Registro Eletrônico de Ponto

A TiqueTaque é uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P) que se destaca por suas funcionalidades inovadoras e adaptáveis a qualquer tipo de empresa, independentemente do porte. A seguir, apresentamos alguns motivos concretos que fazem da TiqueTaque uma solução adequada para atender às exigências da Portaria MTP 671/2021:

Perguntas Frequentes

O que é a Portaria MTP 671/2021?
A Portaria MTP 671/2021 é uma norma que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil, revogando as portarias anteriores e estabelecendo novas diretrizes para a implementação de sistemas de controle de jornada.
Quais são as modalidades de REP previstas na Portaria?
As modalidades de REP previstas na Portaria 671/2021 são REP-C (convencional), REP-A (autônomo) e REP-P (software/app).
Qual a importância do AFD e AEJ?
O AFD e o AEJ são arquivos obrigatórios que contêm informações sobre a jornada de trabalho dos empregados e são essenciais para a fiscalização por parte do MTE.
Como a TiqueTaque pode ajudar minha empresa?
A TiqueTaque oferece uma plataforma de REP-P com funcionalidades como reconhecimento facial, GPS, modo offline e apuração automática de jornada, atendendo às exigências da Portaria MTP 671/2021 e facilitando a gestão do controle de ponto.
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Sim, a TiqueTaque é uma solução escalável que atende empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes redes e indústrias.

Ver também

REP · REP-P · AFD · AEJ

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem vínculos comerciais. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial conduzida por: Camillo Dantas. Verificação mais recente: setembro/2026.

O que a Portaria 671/2021 mudou na prática

A Portaria 671 foi publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), tendo revogado e consolidado normas anteriores — incluindo a antiga Portaria 1.510/2009 — em um único documento que trata da fiscalização do trabalho e do registro eletrônico de ponto.

Principais pontos da Portaria MTE 671/2021
TemaO que define
Modalidades de REPREP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa)
ComprovanteEmissão obrigatória no ato de cada marcação
AFD / AEJArquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos
IntegridadeRegistros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes
Reconhecimento de softwarePonto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P)

Quando o controle de ponto é obrigatório

Conforme a CLT, art. 74 (conforme a redação da Lei 13.874/2019), a obrigatoriedade de registro se aplica a empresas com mais de 20 empregados. As modalidades aceitas incluem registro manual, mecânico e eletrônico. A escolha do tipo de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovante e a geração de AFD/AEJ.

Referências: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.