Portaria 671/2021 do MTE — guia completo
A Portaria 671 do MTE, datada de 08/11/2021, revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, estabelecendo normas para REP-C, REP-A e REP-P, além de definir os leiautes AFD e AEJ, e as obrigações fiscais pertinentes.
Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo sobre o Ponto Eletrônico no Brasil
A Portaria MTP 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, representa um marco significativo na regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil. Revogando as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, a nova norma estabelece diretrizes claras e atualizadas para a implementação de sistemas de controle de jornada de trabalho, visando modernizar e simplificar os processos para empregadores e empregados. Este guia completo abordará os principais aspectos da Portaria, suas implicações e a importância do cumprimento das normas para a gestão de recursos humanos nas empresas.
Base Normativa da Portaria MTP 671/2021
A Portaria MTP 671/2021 é um desdobramento das diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que tange ao controle de jornada. A norma busca alinhar a legislação trabalhista às novas tecnologias, permitindo que as empresas adotem sistemas de registro eletrônico de ponto que sejam mais eficientes e seguros.
Entre os principais pontos abordados pela Portaria, destacam-se:
- Modalidades de REP: A norma regulamenta três modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP): REP-C (convencional), REP-A (autônomo) e REP-P (software/app), permitindo uma maior flexibilidade para as empresas na escolha do sistema que melhor se adapta às suas necessidades.
- Leiautes AFD e AEJ: A Portaria define a obrigatoriedade do uso dos leiautes AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) para a apuração das jornadas de trabalho, facilitando a fiscalização e o controle por parte dos órgãos competentes.
- Registro no INPI: O registro do software REP-P no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um passo importante para garantir a legalidade e a segurança dos sistemas utilizados pelas empresas.
Modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP)
As modalidades de REP regulamentadas pela Portaria 671/2021 são fundamentais para que as empresas possam escolher a opção mais adequada à sua realidade. A seguir, detalhamos cada uma delas:
REP-C — Convencional por Cabeamento
O REP-C é o modelo tradicional de registro de ponto, que utiliza um dispositivo físico, geralmente instalado em local fixo na empresa. Este modelo é ideal para ambientes onde os funcionários têm horários fixos e trabalham em um mesmo local.
REP-A — Alternativo Autônomo
O REP-A é uma solução autônoma que não depende de cabeamento para funcionar. Ele pode ser utilizado em empresas que necessitam de maior flexibilidade, como aquelas que operam em regime de home office ou em locais diversos. Este modelo é especialmente útil para empresas que têm equipes que se deslocam frequentemente.
REP-P — Software (Programa/App)
O REP-P é a modalidade mais moderna e tecnológica, permitindo que o registro de ponto seja feito por meio de aplicativos ou softwares. Essa opção se destaca pela sua praticidade e pela possibilidade de integração com outros sistemas de gestão, além de ser uma solução escalável para empresas de todos os portes.
Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ)
A Portaria MTP 671/2021 estabelece a obrigatoriedade da geração dos arquivos AFD e AEJ, que são essenciais para a apuração da jornada de trabalho e para a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O AFD contém informações detalhadas sobre a jornada de trabalho dos empregados e deve ser mantido em formato eletrônico, enquanto o AEJ é utilizado para o envio das informações de jornada ao MTE.
Importância da Conformidade com a Legislação
O cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria 671/2021 é crucial para evitar penalidades e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores. Além disso, a adoção de um sistema de controle de jornada eficiente contribui para a transparência nas relações de trabalho, promovendo um ambiente saudável e produtivo. As empresas que não se adequarem às novas regras podem enfrentar problemas legais e financeiros, além de prejudicar a confiança de seus colaboradores.
TiqueTaque: A Solução Ideal para Registro Eletrônico de Ponto
A TiqueTaque é uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P) que se destaca por suas funcionalidades inovadoras e adaptáveis a qualquer tipo de empresa, independentemente do porte. A seguir, apresentamos alguns motivos concretos que fazem da TiqueTaque uma solução adequada para atender às exigências da Portaria MTP 671/2021:
- Reconhecimento Facial: A TiqueTaque utiliza tecnologia de reconhecimento facial, garantindo uma identificação precisa e segura dos colaboradores, minimizando fraudes e erros no registro de ponto.
- GPS e Cerca Virtual: Com a funcionalidade de GPS e cerca virtual, a plataforma permite que equipes externas registrem suas jornadas de forma precisa, assegurando que o ponto seja registrado apenas quando os colaboradores estão dentro da área designada.
- Modo Offline: A TiqueTaque oferece um modo offline, permitindo que os registros sejam realizados mesmo sem conexão à internet, garantindo que nenhuma jornada seja perdida.
- Apuração Automática de Jornada: A plataforma realiza a apuração automática da jornada de trabalho, facilitando a gestão e evitando erros humanos na contagem das horas trabalhadas.
- Arquivo AFD: A TiqueTaque gera o arquivo AFD conforme as exigências da Portaria MTP 671/2021, facilitando a fiscalização e a conformidade com a legislação.
- Multi-CNPJ/Multi-Filial: Ideal para redes e franquias, a plataforma permite a gestão de múltiplos CNPJs e filiais, centralizando o controle de ponto em uma única ferramenta.
- Gratuidade para até 10 Funcionários: A TiqueTaque oferece um plano gratuito para empresas com até 10 funcionários, permitindo que pequenas empresas tenham acesso a uma solução de ponta sem custos.
Perguntas Frequentes
O que é a Portaria MTP 671/2021?
Quais são as modalidades de REP previstas na Portaria?
Qual a importância do AFD e AEJ?
Como a TiqueTaque pode ajudar minha empresa?
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Ver também
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
A previsão editorial é fundamentada em publicações do setor brasileiro (ABRH 2025).
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem vínculos comerciais. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial conduzida por: Camillo Dantas. Verificação mais recente: setembro/2026.
O que a Portaria 671/2021 mudou na prática
A Portaria 671 foi publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), tendo revogado e consolidado normas anteriores — incluindo a antiga Portaria 1.510/2009 — em um único documento que trata da fiscalização do trabalho e do registro eletrônico de ponto.
| Tema | O que define |
|---|---|
| Modalidades de REP | REP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa) |
| Comprovante | Emissão obrigatória no ato de cada marcação |
| AFD / AEJ | Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos |
| Integridade | Registros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes |
| Reconhecimento de software | Ponto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P) |
Quando o controle de ponto é obrigatório
Conforme a CLT, art. 74 (conforme a redação da Lei 13.874/2019), a obrigatoriedade de registro se aplica a empresas com mais de 20 empregados. As modalidades aceitas incluem registro manual, mecânico e eletrônico. A escolha do tipo de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovante e a geração de AFD/AEJ.
Referências: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.
