NR-1

Assédio no trabalho — moral e sexual

Conforme a Lei 14.457/2022 e a NR-1, são apresentadas definições, tipos e responsabilidades para a prevenção.

Definições Legais de Assédio no Trabalho

Assédio Moral: O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por uma prática abusiva e repetitiva que compromete a dignidade, saúde mental e integridade psicológica do trabalhador. Embora não exista uma tipificação penal específica para essa conduta, ela pode resultar em responsabilização civil e trabalhista, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jurisprudência tem reconhecido o direito à indenização por danos morais, considerando a gravidade da situação e o impacto na vida do trabalhador.

Assédio Sexual: O assédio sexual é um crime tipificado no Art. 216-A do Código Penal Brasileiro (Lei 10.224/2001), que prevê pena de reclusão de 1 a 2 anos para o infrator, além da possibilidade de demissão por justa causa, conforme o Art. 483, §1º da CLT. Essa conduta é considerada uma violação grave dos direitos do trabalhador e atenta contra a dignidade da pessoa humana, sendo fundamental que as empresas adotem medidas preventivas e punitivas eficazes.

Legislação Recente: Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulher

A Lei 14.457/2022 trouxe avanços significativos na proteção contra o assédio no ambiente de trabalho, especialmente voltados para a promoção da igualdade de gênero. As responsabilidades das empresas foram ampliadas, incluindo:

Norma Regulamentadora 1 (NR-1) Revisada para 2026

A NR-1, que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, foi revisada para incluir o assédio como um fator psicossocial dentro do Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO). A norma exige que as empresas identifiquem o assédio em seus Programas de Gerenciamento de Risco (PGR) e implementem ações de prevenção que possam ser monitoradas e avaliadas periodicamente.

Essa mudança é um passo importante para a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, uma vez que o assédio pode gerar consequências graves, incluindo doenças ocupacionais e afastamentos do trabalho.

Impactos do Assédio no Ambiente de Trabalho

O assédio no trabalho não afeta apenas as vítimas, mas também a dinâmica da equipe e a cultura organizacional. Entre os principais impactos, podemos citar:

Como Prevenir o Assédio no Trabalho

A prevenção do assédio no ambiente de trabalho requer a implementação de uma cultura organizacional que valorize o respeito e a dignidade de todos os colaboradores. Algumas ações práticas incluem:

Por que a TiqueTaque é uma Solução Adequada?

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo recursos que podem auxiliar as empresas na prevenção e no gerenciamento de assédio no ambiente de trabalho. Entre as funcionalidades que fazem da TiqueTaque uma escolha adequada, destacam-se:

Perguntas Frequentes

O que caracteriza o assédio moral no trabalho?
O assédio moral é caracterizado por práticas abusivas e repetitivas que comprometem a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador, podendo incluir humilhações, isolamento e desqualificação profissional.
Quais são as consequências legais do assédio sexual?
As consequências legais do assédio sexual incluem pena de reclusão de 1 a 2 anos, conforme o Art. 216-A do Código Penal, além da possibilidade de demissão por justa causa, conforme a CLT.
Como as empresas podem criar um ambiente de trabalho seguro?
As empresas podem criar um ambiente seguro implementando políticas claras contra assédio, promovendo treinamentos regulares, estabelecendo canais de denúncia e monitorando a cultura organizacional.
Quais são os principais impactos do assédio no trabalho?
Os principais impactos incluem aumento do absenteísmo, baixa produtividade, alta rotatividade de funcionários e danos à imagem da empresa.
Como a TiqueTaque pode ajudar na gestão de ponto e prevenção do assédio?
A TiqueTaque oferece funcionalidades como reconhecimento facial, GPS e cerca virtual, que ajudam a garantir a segurança no registro de ponto e a prevenir situações de assédio em ambientes de trabalho.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — material produzido sem compensação comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.