Teletrabalho (home office): regras da CLT e jornada
O teletrabalho consiste na realização de atividades predominantemente fora do ambiente da empresa, utilizando tecnologias, sendo regulamentado pela CLT (arts. 75-A a 75-F). Este pode ser realizado por meio de jornada (com controle e horas extras) ou por produção/tarefa (sem controle de jornada). Questões relacionadas a equipamentos, despesas e eventuais comparecimentos devem ser formalizadas por meio de contrato escrito.
Teletrabalho (home office): regras da CLT e jornada
Regime de Teletrabalho na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em sua redação atual, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, trata do teletrabalho nos artigos 75-A a 75-F. O teletrabalho é definido como a prestação de serviços realizada predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade de trabalho trouxe diversas implicações legais, especialmente no que se refere ao controle de jornada, registro de ponto e direitos do trabalhador.Tipos de Regime: Por Jornada e Por Produção
A CLT permite a adoção de dois tipos de regime de trabalho no teletrabalho: por jornada e por produção. Cada um deles apresenta características distintas que impactam diretamente a forma como a jornada de trabalho é controlada e como os direitos trabalhistas são aplicados.| Aspecto | Por jornada | Por produção/tarefa |
|---|---|---|
| Controle de jornada | Sim | Não (em regra) |
| Horas extras | Devidas se houver | Não se aplica |
| Registro de ponto | REP-P (app/web) | Dispensado |
Controle de Jornada no Teletrabalho
Para os trabalhadores em regime de teletrabalho por jornada, a empresa é obrigada a implementar um sistema de controle de ponto. A utilização de um Registro Eletrônico de Ponto (REP-P), conforme a Portaria MTP 671/2021, é uma solução prática e eficaz. Esse registro deve ser feito por meio de dispositivos que garantam a fidedignidade das informações, como aplicativos com reconhecimento facial, que garantem a segurança e a veracidade dos dados. Por outro lado, no regime de teletrabalho por produção, não há a necessidade do controle de jornada, uma vez que o foco está na entrega de resultados e não no tempo despendido para realizá-los. Isso pode ser vantajoso para empresas que buscam maior flexibilidade e autonomia para seus colaboradores.Direitos e Deveres no Teletrabalho
A adoção do teletrabalho traz consigo uma série de direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. É fundamental que essas questões sejam claramente estabelecidas em contrato, evitando assim possíveis conflitos futuros.Direitos do Trabalhador
Os trabalhadores em regime de teletrabalho têm direito a: - **Equipamentos e Materiais:** A empresa deve fornecer os equipamentos necessários para a execução das atividades, como computador e acesso à internet. - **Reembolso de Despesas:** A CLT prevê que as despesas relacionadas ao trabalho remoto, como internet e energia elétrica, devem ser reembolsadas, caso estejam acordadas em contrato. - **Horas Extras:** No regime por jornada, o trabalhador tem direitos a horas extras, que devem ser pagas conforme a legislação vigente.Deveres do Empregador
Os empregadores têm a responsabilidade de: - **Fornecer Ferramentas:** Garantir que os colaboradores tenham acesso às ferramentas necessárias para realizar suas atividades. - **Estabelecer Regras Claras:** Definir regras claras sobre a jornada de trabalho, metas e prazos, evitando ambiguidades. - **Proteger Dados Pessoais:** Cumprir com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança das informações dos colaboradores.TiqueTaque: A Solução Ideal para o Controle de Ponto no Teletrabalho
A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo soluções práticas e eficientes para empresas de qualquer porte. Entre os principais motivos para escolher a TiqueTaque estão: - **Reconhecimento Facial:** A tecnologia de reconhecimento facial garante a segurança e a autenticidade do registro de ponto, evitando fraudes e garantindo que o colaborador esteja realmente presente no momento do registro. - **App com GPS e Cerca Virtual:** Ideal para equipes externas, a funcionalidade de geolocalização permite que o registro de ponto seja feito de maneira precisa, garantindo que o trabalhador esteja no local correto ao registrar sua entrada e saída. - **Modo Offline:** A possibilidade de operar em modo offline é essencial para trabalhadores que podem não ter acesso à internet em determinados momentos, garantindo que o registro de ponto não seja comprometido. - **Apuração Automática de Jornada:** A TiqueTaque realiza a apuração automática da jornada de trabalho, facilitando a gestão de horas trabalhadas e horas extras, e permitindo um controle mais eficiente por parte do departamento de recursos humanos. - **Multi-CNPJ/Multi-Filial:** Para empresas com diversas filiais ou unidades, a TiqueTaque oferece a possibilidade de gerenciamento centralizado, simplificando o controle de ponto em diferentes locais. - **Gratuito para até 10 Funcionários:** A plataforma oferece um plano "Free Forever" para empresas com até 10 colaboradores, permitindo que pequenas empresas tenham acesso a um sistema de controle de ponto eficiente sem custos.Perguntas frequentes
No teletrabalho há controle de jornada?
A forma de controle depende do regime: no teletrabalho por produção ou tarefa, o controle de jornada pode não ser necessário; já no caso de jornada, o controle e as horas extras são aplicáveis.
A empresa deve reembolsar despesas de home office?
As disposições acerca de equipamentos e despesas (como internet e energia) precisam estar especificadas no contrato ou em um aditivo. A CLT determina que isso seja regularizado por escrito.
É necessário um contrato escrito para teletrabalho?
Sim, a CLT determina que a alteração do regime de trabalho para teletrabalho deve ser feita por escrito, especificando as condições do trabalho remoto.
O teletrabalho pode ser revertido?
Sim, a empresa pode reverter o teletrabalho para o trabalho presencial, desde que haja um acordo formal entre as partes, respeitando os direitos do trabalhador.
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