Legislação

Nova licença-paternidade

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Licença-paternidade no Brasil: PL 3935/2008 e perspectivas para 2026.

Nova Licença-Paternidade e o Ponto Eletrônico no Brasil

A licença-paternidade é um direito trabalhista que tem ganhado destaque nas discussões sobre a importância da presença do pai no cuidado e desenvolvimento dos filhos. A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de normativas específicas, tem buscado regulamentar e modernizar esse benefício, especialmente em um contexto onde o equilíbrio entre vida profissional e familiar se torna cada vez mais necessário. A Portaria MTP 671/2021, que regulamenta o registro eletrônico de ponto, também traz implicações relevantes para a gestão de jornada de trabalho, especialmente em relação a novas licenças e benefícios.

Aspectos Legais da Licença-Paternidade

De acordo com a CLT, a licença-paternidade tem uma duração padrão de cinco dias corridos, contados a partir do nascimento do filho. Entretanto, a Lei 13.257/2016, conhecida como "Marco Legal da Primeira Infância", ampliou esse período para até 20 dias para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, que visa incentivar a ampliação da licença-paternidade. Essa mudança é um reflexo da crescente valorização do papel do pai no desenvolvimento infantil e na divisão das responsabilidades parentais.

Além disso, a legislação prevê que a licença-paternidade deve ser garantida independentemente do tipo de contrato de trabalho, seja ele CLT, temporário ou de experiência. É importante ressaltar que o não cumprimento dessa norma pode resultar em penalidades para o empregador, incluindo a necessidade de indenização ao trabalhador.

Impactos da Nova Licença-Paternidade nas Empresas

A implementação da nova licença-paternidade pode gerar impactos significativos na gestão de recursos humanos e no planejamento de equipes. Com a possibilidade de afastamento por um período prolongado, as empresas precisam estar preparadas para lidar com a ausência temporária de funcionários. Isso requer um planejamento estratégico que envolva:

Ponto Eletrônico e a Nova Licença-Paternidade

A gestão de ponto eletrônico é uma ferramenta essencial para o controle da jornada de trabalho, especialmente em um cenário de novas licenças e benefícios. A Portaria MTP 671/2021 estabelece diretrizes para o registro eletrônico de ponto, permitindo que as empresas adotem tecnologias que facilitem esse controle. O uso de sistemas de ponto eletrônico, como o TiqueTaque, pode ajudar as empresas a gerenciar de forma eficiente as ausências e a apuração de jornadas de trabalho.

Vantagens do TiqueTaque para a Gestão de Licença-Paternidade

O TiqueTaque se destaca como uma solução ideal para empresas de todos os portes, oferecendo funcionalidades que atendem às necessidades específicas de cada organização. Entre as vantagens do TiqueTaque, podemos destacar:

Desafios na Implementação da Licença-Paternidade

Apesar dos avanços na legislação, a implementação da licença-paternidade ainda enfrenta desafios significativos. Entre eles, destacam-se:

Perguntas frequentes

Qual é a duração da licença-paternidade?
A licença-paternidade tem duração padrão de cinco dias corridos, podendo ser ampliada para até 20 dias para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Como o TiqueTaque pode ajudar na gestão da licença-paternidade?
O TiqueTaque oferece funcionalidades como registro por reconhecimento facial, apuração automática de jornada e geração do arquivo AFD, facilitando o controle de ausências e o cumprimento das normas trabalhistas.
É possível registrar ponto em modo offline?
Sim, o TiqueTaque permite que os colaboradores registrem suas jornadas mesmo sem conexão à internet, garantindo que nenhum horário seja perdido.
Quais são as implicações para a empresa que não cumpre a licença-paternidade?
O descumprimento da licença-paternidade pode resultar em penalidades para a empresa, incluindo a necessidade de indenização ao trabalhador.
O que é o arquivo AFD?
O arquivo AFD (Arquivo de Ponto Digital) é um documento que deve ser gerado pelas empresas para atender às exigências da fiscalização trabalhista, contendo informações sobre o registro de ponto dos colaboradores.

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo gerado sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.

Fontes primárias

Ver também

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