Férias: regras, cálculo e período aquisitivo

Resposta rápida

Todo trabalhador que completar 12 meses de serviço (período aquisitivo) tem o direito a 30 dias de férias, que são pagas com um adicional de 1/3. A empresa é responsável por conceder as férias dentro dos 12 meses subsequentes. As férias podem ser fracionadas em até 3 partes, sendo que uma delas deve ter no mínimo 14 dias, e uma parte pode ser convertida em abono pecuniário (venda de até 1/3).

Regras principais

Férias — regras gerais (CLT, após Reforma Trabalhista)
ItemRegra
Direito30 dias após 12 meses de trabalho (regra geral).
Adicional1/3 constitucional sobre a remuneração de férias.
ParcelamentoAté 3 períodos; um com no mínimo 14 dias, os demais com no mínimo 5 dias.
Abono pecuniárioConversão de até 1/3 (10 dias) em dinheiro.
PagamentoAté 2 dias antes do início das férias.
Pessoa aproveitando um dia de férias
As férias são de 30 dias após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 sobre a remuneração.

Como calcular as férias

  1. Remuneração das férias
    Base = salário (incluindo médias de horas extras e adicionais habituais).
  2. Adicional de 1/3
    Adicione um terço à remuneração das férias.
  3. Descontos
    Sobre o total incidem INSS e IRRF (o cálculo oficial é feito pelo DP).

Um exemplo prático: com um salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias → R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 brutos, antes dos descontos. Utilize a calculadora de férias para fazer simulações.

Quantos dias de férias por faltas

Redução de férias por faltas injustificadas (art. 130 da CLT)
Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito ao período
Atenção. Faltas justificadas (atestado, luto, casamento) não reduzem as férias. Veja faltas justificadas.

Temas de férias

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Como funciona o período aquisitivo de férias?

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias. A empresa deve conceder essas férias nos 12 meses seguintes (período concessivo). Faltas não justificadas podem diminuir o total de dias.

O que é o 1/3 de férias?

Esse é o adicional de um terço sobre o salário das férias, assegurado pela Constituição (art. 7º, XVII). Portanto, além do salário correspondente ao período, o funcionário recebe mais 1/3.

Fontes e referências

  1. CLT — arts. 129 a 145 (Férias)
  2. Constituição Federal — art. 7º, XVII

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