Rescisão
Modalidades de rescisão: sem justa causa, com justa causa, acordo (484-A), pedido de demissão.
Verbas Rescisórias por Modalidade
A rescisão do contrato de trabalho é um momento crítico tanto para o empregador quanto para o empregado. É essencial compreender as diferentes modalidades de rescisão e as verbas rescisórias correspondentes, que variam conforme a situação. As modalidades de rescisão incluem a demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta e término de contrato por prazo determinado. Cada uma dessas situações possui suas particularidades e implicações legais, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentações adicionais, como a Portaria MTP 671/2021.
Modalidades de Rescisão do Contrato de Trabalho
1. Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que haja uma justificativa legal. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias que não foram gozadas e o proporcional ao período trabalhado.
- 13º salário proporcional: cálculo do 13º salário referente ao período trabalhado no ano.
- Multa de 40% do FGTS: o empregador deve pagar uma multa sobre o saldo do FGTS do trabalhador.
- Liberação do FGTS: o empregado pode sacar o saldo do FGTS.
2. Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa é quando o empregador encerra o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregado, como desídia, embriaguez habitual, entre outros, conforme o artigo 482 da CLT. Nesse caso, o trabalhador perde alguns direitos, incluindo:
- Saldo de salário: o empregado recebe apenas os dias trabalhados.
- Férias proporcionais: apenas as férias proporcionais são pagas, sem o adicional de 1/3.
- 13º salário proporcional: o cálculo é feito como nas demais modalidades.
- Não há direito à multa de 40% do FGTS e ao saque do FGTS.
3. Pedido de Demissão
Quando o empregado decide deixar a empresa, ele pode fazer um pedido de demissão. Neste caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias que não foram gozadas e o proporcional ao período trabalhado.
- 13º salário proporcional: calculado com base no tempo trabalhado.
É importante destacar que, em caso de pedido de demissão, o empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empresa pelo não cumprimento.
4. Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregado é forçado a deixar o emprego devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como atraso no pagamento de salários ou condições de trabalho inadequadas. Os direitos do trabalhador nesse caso incluem:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% do FGTS.
- Liberação do FGTS.
5. Término de Contrato por Prazo Determinado
Quando um contrato de trabalho é firmado por prazo determinado, ele se extingue automaticamente ao final do período estipulado. Os direitos do trabalhador incluem:
- Saldo de salário.
- Férias proporcionais.
- 13º salário proporcional.
Não há direito à multa de 40% do FGTS, pois essa modalidade não se caracteriza como demissão.
Documentação Necessária para a Rescisão
Para realizar a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve preparar uma série de documentos, que incluem:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).
- Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.
- Guia de Recolhimento do FGTS.
- Comunicação de Dispensa (se aplicável).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada.
É fundamental que todos os documentos estejam em ordem para evitar problemas futuros, como ações trabalhistas.
Aspectos Legais e a LGPD
A rescisão do contrato de trabalho deve ser realizada em conformidade com a legislação trabalhista vigente, incluindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Isso significa que informações pessoais e sensíveis dos empregados devem ser tratadas com cuidado, garantindo a privacidade e a proteção dos dados. O empregador deve assegurar que todos os dados coletados durante a relação de trabalho sejam utilizados apenas para fins relacionados à execução do contrato e, após a rescisão, devem ser eliminados ou anonimizados, salvo exceções previstas em lei.
Perguntas Frequentes
Quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias?
O que acontece se o empregador não pagar as verbas rescisórias?
Posso recorrer à Justiça do Trabalho em caso de rescisão indireta?
O que é a multa de 40% do FGTS?
Como funciona o aviso prévio?
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Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
Contexto do DP
Rescisão — processo do Departamento Pessoal conforme CLT e regulamentações trabalhistas.
Base legal
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
- eSocial — obrigação de comunicação de eventos
- Portaria MTE 671/2021 — controle de jornada
- LGPD — dados pessoais e sensíveis
Checklist operacional
- Verificação da base legal aplicável
- Coleta e validação de documentos
- Registro no eSocial (evento correspondente)
- Guarda documental (mínimo 5 anos, alguns eventos 20+)
- Auditoria periódica
