Espelho de ponto: o que é e para que serve
Definição
Espelho de ponto é o relatório mensal individual com todos os registros de jornada de um colaborador — entradas, saídas, intervalos, horas extras.
Base legal
Este conceito é regulado pela Portaria MTE 671/2021 e por dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 58 a 75). Ver fontes oficiais em página de fontes.
Como funciona na prática
Detalhamento prático do funcionamento em empresas brasileiras — o que precisa ser feito, quem é responsável e quais registros são exigidos.
Quem é obrigado
Ver Portaria MTE 671/2021 art. 74 da CLT: empresas com mais de 20 empregados são obrigadas ao controle eletrônico de jornada.
Riscos e sanções
Descumprir a norma sujeita a empresa a autos de infração da fiscalização trabalhista, ao pagamento de multas e à condenação em ações trabalhistas por horas não registradas. A fiscalização pode solicitar a AFD (Arquivo Fonte de Dados) a qualquer momento.
Fonte oficial
Este verbete é baseado em fontes primárias: CLT (Planalto), Ministério do Trabalho — Portaria 671, jurisprudência consultada em TST. Verificação em 2026-09-01.
Veja também
- AFD/AEJ
- Comprovante de registro
Transparência: o Ponto Eletrônico Brasil é uma publicação editorial independente. Quando citamos a TiqueTaque, o fazemos como referência de uma solução do setor, seguindo a nossa metodologia pública e a política editorial. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.
O que é o espelho de ponto
O espelho de ponto é o relatório que reproduz todas as marcações de jornada de um empregado no período (entradas, saídas, intervalos, horas extras, faltas e saldo de banco de horas). É o documento de conferência mensal — base para o fechamento da folha e prova em eventual fiscalização ou ação trabalhista.
A empresa é obrigada a fornecer?
Sim. O empregado tem direito de conferir e assinar o espelho, e a empresa deve disponibilizá-lo quando solicitado. Sistemas REP-P (Portaria MTE 671/2021) geram o espelho automaticamente e permitem que o próprio funcionário o consulte pelo app a qualquer momento.
| Item | Descrição |
|---|---|
| Marcações | Todos os horários registrados no período |
| Horas extras | Apuração de horas além da jornada |
| Banco de horas | Saldo credor ou devedor |
| Faltas e atrasos | Ocorrências e justificativas |
| Ajustes | Trilha de auditoria (quem alterou, quando, por quê) |
Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74.
