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Sobreaviso — Art. 244 da CLT

O empregado que se encontra à disposição do empregador em sua residência recebe uma remuneração correspondente a 1/3 do valor da hora normal. A diferença entre sobreaviso e prontidão, bem como o uso de celular corporativo, é discutida na jurisprudência do TST.

Resposta rápida

O sobreaviso, conforme estabelecido no Art. 244 §2º CLT, refere-se ao trabalhador que permanece em casa aguardando ordens do empregador, sendo remunerado com 1/3 do valor da hora normal. O simples uso do celular não configura essa situação (conforme a Súmula 428 TST — sem convocação efetiva não se caracteriza sobreaviso).

Técnico de sobreaviso em casa, pronto para atender
No sobreaviso, o empregado fica à disposição e recebe 1/3 da hora normal pelo período de espera.

Sobreaviso vs prontidão

O que caracteriza o sobreaviso

O período de sobreaviso é aquele em que o empregado, fora de sua jornada habitual, permanece disponível (geralmente em casa) para ser convocado a qualquer momento, conforme estipulado no art. 244, §2º da CLT. A duração da escala de sobreaviso não deve ultrapassar 24 horas.

Quanto se paga pelo sobreaviso

A remuneração por hora de sobreaviso é de 1/3 (um terço) do valor da hora normal, independentemente de o empregado ser chamado ou não.

Sobreaviso × prontidão

RegimeOnde aguardaRemuneração
Sobreaviso (art. 244, §2º)Em casa / à distância1/3 da hora normal
Prontidão (art. 244, §3º)Nas dependências da empresa2/3 da hora normal

Celular ou BIP caracteriza sobreaviso?

Não ocorre automaticamente. De acordo com a Súmula 428 do TST, o mero uso de um celular corporativo não caracteriza sobreaviso; este se estabelece quando o empregado está em regime de plantão, sujeito a controle e disponível para ser acionado. É necessário registrar o tempo de sobreaviso — consulte o guia de controle de ponto.

O que é sobreaviso

O sobreaviso é um regime especial previsto na CLT (Art. 244 §2º) onde o trabalhador permanece em sua residência à disposição do empregador, aguardando ser chamado, com remuneração de 1/3 da hora normal.

Base legal

Sobreaviso × Prontidão × Uso de celular

RegimeOndeRemuneração
SobreavisoCasa (restrição locomoção)1/3 hora normal
ProntidãoEmpresa2/3 hora normal
Celular sem restriçãoLivre movimentoNão é sobreaviso

Como calcular

Considerando um salário mensal de R$ 3.300 e uma carga horária de 220 horas → o valor da hora normal é R$ 15,00 → a hora de sobreaviso corresponde a R$ 5,00. Portanto, 40 horas de sobreaviso resultariam em R$ 200.

Ver também

Adicional noturno · Horas extras · Banco de horas

Fontes primárias

CLT — Art. 244 · TST — Súmula 428