Rescisão — modalidades e cálculos
Modalidades de rescisão: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo (Art. 484-A pós-Reforma), verbas rescisórias.
Modalidades de Rescisão
Rescisão Sem Justa Causa
A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma justificativa legal para tal. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias, incluindo:
- Saldo de salário até a data da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação do FGTS para saque.
Rescisão Com Justa Causa
A rescisão com justa causa é aquela em que o empregador encerra o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregado. As principais causas que justificam essa modalidade incluem:
- Desídia no desempenho das funções;
- Insubordinação ou indisciplina;
- Improbidade, como roubo ou fraude;
- Atos que coloquem em risco a segurança do local de trabalho.
Nessa modalidade, o empregado perde o direito a diversas verbas rescisórias, como a multa do FGTS e as férias proporcionais.
Pedido de Demissão
Quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, ele realiza um pedido de demissão. Neste caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário até a data da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3;
- 13º salário proporcional.
É importante ressaltar que, ao pedir demissão, o empregado não tem direito à multa do FGTS.
Rescisão por Acordo
A rescisão por acordo, conforme o Art. 484-A da CLT, permite que ambas as partes concordem em encerrar o contrato de trabalho. As principais características dessa modalidade incluem:
- Direito a metade da multa do FGTS (20%);
- Possibilidade de saque de 80% do FGTS;
- Férias proporcionais e 13º proporcional;
- Não há direito a aviso prévio.
Cálculo das Verbas Rescisórias
O cálculo das verbas rescisórias varia conforme a modalidade de rescisão. Abaixo, apresentamos uma tabela com os principais componentes a serem considerados:
| Modalidade | Saldo de Salário | Férias Vencidas | Férias Proporcionais | 13º Proporcional | Multa do FGTS |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem Justa Causa | Sim | Sim | Sim | Sim | 40% |
| Com Justa Causa | Sim | Sim | Não | Não | Não |
| Pedido de Demissão | Sim | Sim | Sim | Sim | Não |
| Acordo | Sim | Sim | Sim | Sim | 20% |
Considerações Finais
É essencial que todos os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal estejam bem informados sobre as modalidades de rescisão e os cálculos das verbas rescisórias. O não cumprimento das normas pode resultar em ações trabalhistas e multas. Portanto, a atualização constante e a consultoria jurídica são recomendadas para garantir conformidade com a legislação vigente.
Perguntas frequentes
Quais são as principais modalidades de rescisão de contrato de trabalho?
Como são calculadas as verbas rescisórias?
O que caracteriza a rescisão por justa causa?
Qual a importância da LGPD na rescisão de contratos?
Como a Portaria MTP 671/2021 impacta o controle de ponto?
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