Portaria 671/2021: o que é e o que exige do ponto
A norma que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil é a Portaria MTE nº 671/2021. Esta portaria estabelece os requisitos para os sistemas (como integridade dos dados, geração do AFD e emissão de comprovante de registro para o trabalhador) e define três tipos de registradores: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (por programa).
As três modalidades de REP
| Modalidade | O que é |
|---|---|
| REP-C | Equipamento físico que imprime comprovante a cada marcação. |
| REP-A | Sistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva. |
| REP-P | Programa/software (app ou web) que registra o ponto sem hardware dedicado. |
O que a norma exige de um sistema
- Assegurar a geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados) de maneira íntegra.
- Emitir um comprovante de registro para o trabalhador.
- Assegurar a integridade e inviolabilidade das marcações de ponto.
- Facilitar a fiscalização quando solicitada.
O que a Portaria 671/2021 mudou na prática
A Portaria 671 foi publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, atualmente chamado de Ministério do Trabalho e Emprego, e consolidou diversas normas anteriores, incluindo a antiga Portaria 1.510/2009, em um único documento relacionado à fiscalização do trabalho e ao registro eletrônico de ponto.
| Tema | O que define |
|---|---|
| Modalidades de REP | REP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa) |
| Comprovante | Emissão obrigatória no ato de cada marcação |
| AFD / AEJ | Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos |
| Integridade | Registros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes |
| Reconhecimento de software | Ponto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P) |
Quando o controle de ponto é obrigatório
Conforme a CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019), o registro de ponto é obrigatório para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas são manual, mecânica e eletrônica. A seleção do tipo de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovantes e a geração de AFD/AEJ.
Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria 671?
A norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de 2021 consolidou várias regras trabalhistas, incluindo os requisitos técnicos para o registro eletrônico de ponto e as diferentes modalidades de REP.
Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?
REP-C refere-se ao equipamento convencional; REP-A é o modelo alternativo que se encontra em norma coletiva; REP-P é o formato que utiliza programa (app/web). Confira mais sobre REP-P.
Fontes e referências
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