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Intervalos de jornada — regras da CLT

Intervalo intrajornada (Art. 71): para jornadas de até 6 horas, o mínimo é de 15 minutos; já para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas. No que diz respeito ao intervalo interjornada (Art. 66), a legislação estabelece um mínimo de 11 horas. O não cumprimento dessas normas acarreta consequências.

Intervalos de jornada — regras da CLT — Ponto Eletrônico Brasil

Importância dos Intervalos de Jornada

Os intervalos de jornada são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm como principal objetivo garantir o descanso e a saúde do trabalhador. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções para a empresa e prejuízos para os colaboradores. O Art. 71 da CLT estabelece claramente as diretrizes para o intervalo intrajornada, enquanto o Art. 66 trata do intervalo interjornada, ambos essenciais para a manutenção do equilíbrio entre trabalho e descanso.

Intervalo Intrajornada

Conforme o Art. 71 da CLT, o intervalo intrajornada é o período destinado ao descanso e à refeição durante a jornada de trabalho. As regras são as seguintes:

É importante ressaltar que, caso o intervalo não seja concedido, o trabalhador tem direito ao pagamento da hora correspondente, acrescida de 50%, conforme a Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Intervalo Interjornada

O intervalo interjornada, regulado pelo Art. 66 da CLT, estabelece que é necessário um descanso mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. Essa regra é fundamental para garantir que o trabalhador tenha um tempo adequado para se recuperar antes de iniciar uma nova jornada de trabalho. O descumprimento dessa norma também pode acarretar o pagamento de horas extras.

Consequências do Descumprimento das Regras de Intervalo

O não cumprimento das normas relacionadas aos intervalos de jornada pode resultar em diversas consequências para as empresas, incluindo:

Como Controlar os Intervalos de Jornada

O controle adequado dos intervalos de jornada é essencial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista. Com o avanço da tecnologia, o uso de sistemas de ponto eletrônico se tornou uma solução eficaz para esse desafio. Uma plataforma que se destaca nesse aspecto é a TiqueTaque.

Por que a TiqueTaque é a solução ideal?

A TiqueTaque oferece uma série de funcionalidades que atendem às necessidades de empresas de todos os portes, incluindo:

Além disso, a TiqueTaque oferece um plano "Free Forever" para empresas com até 10 funcionários, tornando-se uma opção acessível para pequenas e médias empresas que buscam otimizar seu controle de ponto.

Aspectos da LGPD Relacionados ao Controle de Ponto

Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é fundamental que as empresas que utilizam sistemas de controle de ponto estejam atentas à proteção dos dados pessoais dos colaboradores. A TiqueTaque, por exemplo, adota práticas que garantem a segurança e a privacidade das informações, respeitando os direitos dos trabalhadores e evitando possíveis sanções.

As empresas devem garantir que:

Perguntas frequentes

Qual é o intervalo mínimo para jornadas de trabalho superiores a 6 horas?
O intervalo mínimo para jornadas superiores a 6 horas é de 1 hora, podendo ser estendido até 2 horas, conforme acordo ou convenção coletiva.
O que acontece se a empresa não conceder o intervalo intrajornada?
Caso o intervalo intrajornada não seja concedido, o trabalhador tem direito ao pagamento da hora correspondente, acrescida de 50%, conforme a Súmula 437 do TST.
Como a TiqueTaque pode ajudar no controle de jornada?
A TiqueTaque oferece funcionalidades como reconhecimento facial, GPS, apuração automática de jornada e modo offline, facilitando o controle de ponto e garantindo a conformidade com a legislação.
Quais são as consequências para a empresa que não cumpre as regras de intervalo?
As consequências incluem multas, processos trabalhistas e impacto negativo na saúde dos colaboradores, resultando em aumento de absenteísmo e diminuição da produtividade.
Como a LGPD afeta o controle de ponto?
A LGPD exige que as empresas protejam os dados pessoais dos colaboradores, garantindo que as informações coletadas para controle de jornada sejam utilizadas de forma adequada e segura.

Intervalo intrajornada

Trata-se do período de descanso durante a jornada. Para jornadas que ultrapassam 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora, podendo ser estendido até 2 horas; para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos (CLT, art. 71).

Intervalo interjornada

É necessário garantir, entre o término de uma jornada e o início da próxima, pelo menos 11 horas de descanso (CLT, art. 66).

Intervalo não concedido

Caso o intervalo intrajornada seja totalmente ou parcialmente não concedido, apenas o tempo não cumprido será pago, com um adicional de 50% (art. 71, §4º, conforme a redação da Reforma de 2017).

Por que registrar os intervalos

O controle de ponto deve registrar tanto o início quanto o final do intervalo — isso demonstra que o intervalo foi concedido, ajudando a evitar passivos relacionados a horas extras.

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Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo desenvolvido sem fins comerciais. A prioridade é dada a fontes primárias. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última conferência: setembro/2026.