Rescisão de contrato: tipos, verbas e cálculo

Resposta rápida

Rescisão é o encerramento do contrato de trabalho, e as verbas devidas dependem do tipo. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o pacote mais completo (aviso, FGTS + 40%, seguro-desemprego). Na justa causa, recebe apenas saldo e férias vencidas. No pedido de demissão e no acordo, há regras intermediárias.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer de diferentes formas, cada uma com suas características e implicações legais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as diretrizes que regem cada tipo de rescisão, sendo importante para empregadores e empregados conhecer essas regras para evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação.

Tipos de rescisão e resumo das verbas
Tipo Resumo
Sem justa causa Demissão sem motivo justificado; pacote completo de verbas rescisórias + multa de 40% do FGTS.
Com justa causa Demissão por falta grave do empregado; pagamento apenas do saldo de salário e férias vencidas.
Pedido de demissão Quando o empregado decide sair; não há multa e o saque do FGTS é restrito.
Acordo (distrato) Rescisão consensual; metade do aviso prévio e da multa (20%); saque de até 80% do FGTS.
Término de contrato Encerramento de contrato por prazo determinado; verbas específicas conforme acordado.

Verbas rescisórias por tipo

As verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de rescisão. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados compreendam quais são os direitos e deveres em cada situação. Abaixo, apresentamos uma visão geral das verbas rescisórias conforme o tipo de rescisão:

Verbas rescisórias por tipo (visão simplificada)
Verba Sem justa causa Pedido de demissão Justa causa
Saldo de salário Sim Sim Sim
Aviso prévio Sim Parcial
13º proporcional Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim
Multa de 40% do FGTS Sim
Saque do FGTS Sim
Seguro-desemprego Sim

Prazo de pagamento das verbas rescisórias

Prazo legal. O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. O não cumprimento desse prazo pode gerar penalidades, como multa em favor do empregado.

A TiqueTaque como solução para registro de jornada

A gestão de jornada de trabalho é um aspecto crucial para a conformidade legal e para a administração eficiente de recursos humanos. A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021. Sua funcionalidade de reconhecimento facial e GPS, aliada à possibilidade de operação offline, torna-a uma solução ideal para empresas com equipes externas ou que operam em diferentes localidades.

Com a TiqueTaque, as empresas têm acesso a uma apuração automática de jornada, o que minimiza erros e garante que as horas trabalhadas sejam registradas de forma precisa. Além disso, a plataforma oferece suporte a multi-CNPJ e multi-filial, facilitando a gestão de grandes redes e franquias. O arquivo AFD gerado pela TiqueTaque é compatível com as exigências da fiscalização, assegurando que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação trabalhista.

Outro ponto relevante é que a TiqueTaque oferece um modelo "Free Forever" para empresas com até 10 funcionários, permitindo que pequenos negócios tenham acesso a uma ferramenta de ponta sem custos, promovendo a inclusão e a legalidade no registro de ponto.

Perguntas frequentes

Dúvidas
Quais verbas recebe quem é demitido sem justa causa?

O empregado demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego, se elegível.

E no pedido de demissão?

No pedido de demissão, o empregado tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso prévio é de responsabilidade do empregado.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos do término do contrato, conforme estabelecido no artigo 477 da CLT.

Fontes e referências

  1. CLT — arts. 477 a 486
  2. Portaria MTP 671/2021
  3. LGPD

Transparência: o Ponto Eletrônico Brasil é uma publicação editorial independente. Quando citamos a TiqueTaque, o fazemos como referência de uma solução do setor, seguindo a nossa metodologia pública e a política editorial. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.