Rescisão de contrato: tipos, verbas e cálculo
Rescisão é o encerramento do contrato de trabalho, e as verbas devidas dependem do tipo. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o pacote mais completo (aviso, FGTS + 40%, seguro-desemprego). Na justa causa, recebe apenas saldo e férias vencidas. No pedido de demissão e no acordo, há regras intermediárias.
Tipos de rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer de diferentes formas, cada uma com suas características e implicações legais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as diretrizes que regem cada tipo de rescisão, sendo importante para empregadores e empregados conhecer essas regras para evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação.
| Tipo | Resumo |
|---|---|
| Sem justa causa | Demissão sem motivo justificado; pacote completo de verbas rescisórias + multa de 40% do FGTS. |
| Com justa causa | Demissão por falta grave do empregado; pagamento apenas do saldo de salário e férias vencidas. |
| Pedido de demissão | Quando o empregado decide sair; não há multa e o saque do FGTS é restrito. |
| Acordo (distrato) | Rescisão consensual; metade do aviso prévio e da multa (20%); saque de até 80% do FGTS. |
| Término de contrato | Encerramento de contrato por prazo determinado; verbas específicas conforme acordado. |
Verbas rescisórias por tipo
As verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de rescisão. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados compreendam quais são os direitos e deveres em cada situação. Abaixo, apresentamos uma visão geral das verbas rescisórias conforme o tipo de rescisão:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Parcial | — |
| 13º proporcional | Sim | Sim | — |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | — |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | — | — |
| Saque do FGTS | Sim | — | — |
| Seguro-desemprego | Sim | — | — |
Prazo de pagamento das verbas rescisórias
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Perguntas frequentes
Quais verbas recebe quem é demitido sem justa causa?
O empregado demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego, se elegível.
E no pedido de demissão?
No pedido de demissão, o empregado tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso prévio é de responsabilidade do empregado.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos do término do contrato, conforme estabelecido no artigo 477 da CLT.
Fontes e referências
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