Ponto biométrico: digital, facial e cuidados com a LGPD

Resposta rápida

O registro de ponto biométrico utiliza características físicas, como impressão digital ou facial, para autenticar a identidade do colaborador ao registrar sua jornada. Essa tecnologia minimiza fraudes, como a marcação de ponto por outra pessoa, mas lida com dados biométricos sensíveis, que necessitam de uma base legal e medidas de segurança conforme a LGPD.

Vantagens e cuidados

Pontos fortes

  • Alta confiabilidade da identidade
  • Reduz fraude de marcação
  • Agiliza o registro

Pontos de atenção

  • Dados sensíveis (de acordo com a LGPD): requerem base legal e segurança.
  • É fundamental garantir transparência e uma finalidade específica.
  • Custo/infra em alguns modelos
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Tipos de biometria no controle de ponto

A biometria reconhece o trabalhador por uma característica física exclusiva. Dentro do contexto brasileiro, as três principais modalidades de registro de ponto variam em termos de segurança, custo e exposição aos requisitos da LGPD.

Comparativo das modalidades biométricas de ponto
ModalidadeComo funcionaVantagemAtenção LGPD
DigitalLeitura da impressão digital no sensorCusto baixo, maduroDado sensível; template deve ser criptografado
FacialReconhecimento do rosto por câmera + livenessSem contato, rápido, anti-proxyRequer prova de vida e consentimento/base legal
Íris/retinaLeitura do padrão ocularAltíssima precisãoUso raro; alta sensibilidade do dado

LGPD aplicada à biometria de ponto

Os dados biométricos são considerados dados pessoais sensíveis (conforme o art. 11 da LGPD). O tratamento desses dados no registro de ponto requer: (1) base legal — normalmente, cumprimento de obrigação legal (art. 74 CLT) ou consentimento; (2) finalidade específica (para registro de jornada, e não para vigilância); (3) transparência — o trabalhador deve ser informado; (4) segurança — deve-se armazenar apenas o template matemático, evitando a guarda da imagem; (5) DPO designado. A ANPD, através da opinião normativa 04/2023, fornece orientações sobre o uso da biometria no ambiente laboral.

Referências: LGPD (Lei 13.709/2018, art. 11); ANPD (opinião normativa 04/2023); Portaria MTE 671/2021.

Perguntas frequentes

Ponto biométrico é obrigatório?

A biometria não é obrigatória; trata-se de uma alternativa para aumentar a confiabilidade, podendo a empresa optar por outros métodos em conformidade com a Portaria 671.

Biometria no ponto e LGPD?

Os dados biométricos são considerados sensíveis segundo a LGPD. Isso implica a necessidade de uma base legal, uma finalidade específica (registro de ponto), transparência e segurança no tratamento.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021
  2. LGPD — Lei nº 13.709/2018

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