Controle de ponto pelo celular: como funciona e é legal?

Resposta rápida

A jornada de trabalho pode ser registrada através de um aplicativo (REP-P) no celular do funcionário. Isso é permitido desde que cumpra as diretrizes da Portaria 671/2021 — que exige a emissão de comprovante de registro, a criação do AFD e a preservação da integridade dos dados. Essa prática é especialmente vantajosa para equipes que trabalham remotamente, em modelos híbridos ou em campo, pois elimina a necessidade de dispositivos físicos.

Vantagens e cuidados

Pontos fortes

  • Não exige hardware dedicado
  • Ótimo para equipes que atuam externamente e em home office
  • Possibilidade de registrar a geolocalização no ato da marcação
  • Facilita o gerenciamento e o fechamento da jornada

Pontos de atenção

  • Necessita de um celular e conexão à internet (verifique a funcionalidade offline)
  • Requer uma política de uso e de dados bem definida (LGPD)
  • É necessário estar em conformidade com a Portaria 671 (REP-P)

O que avaliar

Checklist — controle de ponto pelo celular
CritérioPergunta-chave
ConformidadeO app é REP-P e gera AFD conforme a Portaria 671?
OfflineFunciona sem internet e sincroniza depois?
GeolocalizaçãoRegistra a localização e trata os dados conforme a LGPD?
GestãoTrata banco de horas, escalas e horas extras?
IntegraçãoIntegra com a folha de pagamento?
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Dúvidas

Como funciona o ponto pelo celular

O sistema que permite o registro de ponto via aplicativo é denominado REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), instituído pela Portaria MTE 671/2021. O software deve ser homologado (com registro no INPI) e deve fornecer um comprovante no momento da marcação. O colaborador realiza o registro por meio de seu próprio smartphone, que deve validar sua identidade e localização.

É legal bater ponto pelo celular?

Sim. Desde a publicação da Portaria 671/2021, o registro de ponto via aplicativo possui validade jurídica, desde que utilize um sistema homologado como REP-P. Os requisitos fundamentais são:

  • Comprovante de registro gerado imediatamente (via app, e-mail ou WhatsApp).
  • Geolocalização apenas no momento da marcação (LGPD — sem rastreamento contínuo).
  • Prova de vida (liveness) quando envolve reconhecimento facial.
  • Integridade e auditoria dos dados registrados (geração de AFD/AEJ).
Ponto por celular × relógio físico
CritérioApp (REP-P)Relógio (REP-C)
Home office / campoIdeal (GPS + offline)Não atende
Custo de hardwareNenhumAparelho por local
Anti-fraudeFacial + liveness + GPSBiometria local
HomologaçãoREP-P (INPI)REP-C (INMETRO/INPI)

Fonte: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019).

Perguntas frequentes

Controle de ponto pelo celular é legal?

Sim, contanto que o sistema esteja em conformidade com a Portaria 671/2021 como REP-P (registrador por programa): deve fornecer um comprovante de registro ao colaborador, gerar o AFD e assegurar a integridade dos dados.

O aplicativo registra a localização?

Diversos aplicativos realizam o registro da geolocalização no instante da marcação, o que é útil para validar a localização do ponto — especialmente para equipes externas. É necessário que o tratamento de dados respeite a LGPD.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021

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