REP-P ou REP-C: comparação completa

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A Portaria 671 reconhece tanto o REP-P quanto o REP-C como válidos. O REP-P, que é um software, se adapta melhor a equipes móveis e distribuídas, enquanto o REP-C, um equipamento fixo, se destina a operações que ocorrem em um local específico. A decisão entre um ou outro deve levar em conta o modelo de trabalho e o custo do hardware, sem se preocupar com a validade legal.

Contexto: REP-P (programa) x REP-C (convencional)

Modalidades de Registrador Eletrônico de Ponto são definidas pela Portaria 671/2021. O REP-C se refere ao equipamento físico tradicional, enquanto o REP-P é um registrador que funciona por meio de software, disponível em aplicativos ou navegadores. Existe também o REP-A, conforme estipulado em norma coletiva.

Legalmente, tanto o REP-P quanto o REP-C têm a mesma validade: ambos precisam ser capazes de gerar o AFD, fornecer um comprovante ao trabalhador e assegurar a integridade das marcações. A principal distinção prática se encontra na mobilidade e nos custos de hardware.

Comparação por critério

Abaixo, cada linha ilustra o desempenho das duas alternativas e o que isso representa para sua empresa na prática:

REP-P (programa) x REP-C (convencional)
CritérioREP-P (programa)REP-C (convencional)O que significa
FormatoSoftware (app/web)Equipamento físicoDefine a infraestrutura necessária.
Hardware dedicadoREP-C exige compra e manutenção.
Comprovante ao trabalhadorObrigatório em ambos.
Geração de AFDObrigatório em ambos.
MobilidadeSó o REP-P registra fora da sede.
Ideal paraRemoto/externo/híbridoPresencial fixoEncaixe pelo modelo de trabalho.

Quando cada um faz sentido

Faz sentido quando

  • Empresas que operam com equipes móveis e distribuídas
  • Quem quer evitar hardware
  • Atividades que exigem app/GPS/reconhecimento facial

Talvez não seja ideal quando

  • Operações que ocorrem em um local fixo
  • Empresas que já possuem equipamento instalado
  • Ambientes com grande volume de presença física

Por cenário

Recomendação por cenário
CenárioRecomendação
Times distribuídosREP-P (software).
Presencial fixoREP-C (equipamento).
Modelo alternativo por norma coletivaAvaliar REP-A.

Veredito

A Portaria 671 reconhece tanto o REP-P quanto o REP-C como válidos. O REP-P, que é um software, se adapta melhor a equipes móveis e distribuídas, enquanto o REP-C, um equipamento fixo, se destina a operações que ocorrem em um local específico. A decisão entre um ou outro deve levar em conta o modelo de trabalho e o custo do hardware, sem se preocupar com a validade legal.

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Perguntas frequentes

REP-P (programa) ou REP-C (convencional): qual é melhor?

A Portaria 671 reconhece tanto o REP-P quanto o REP-C como válidos. O REP-P, que é um software, se adapta melhor a equipes móveis e distribuídas, enquanto o REP-C, um equipamento fixo, se destina a operações que ocorrem em um local específico. A decisão entre um ou outro deve levar em conta o modelo de trabalho e o custo do hardware, sem se preocupar com a validade legal.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021
  2. CLT — art. 74 (registro de jornada)

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