TST: nova súmula sobre banco de horas em 2026

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Em uma linha: O TST implementará uma nova súmula sobre banco de horas em 2026, visando aprimorar a regulamentação e a aplicação prática do tema nas relações de trabalho.
Ilustração editorial sobre tst
O banco de horas compensa horas excedentes em folgas dentro de um período acordado.

Contexto do Banco de Horas no Brasil

O banco de horas é uma ferramenta de gestão de jornada que permite a compensação de horas extras trabalhadas pelos colaboradores, sendo uma prática comum nas relações de trabalho brasileiras. Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 58 a 75 e pela Portaria MTP 671/2021, o banco de horas visa oferecer flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados. Com a nova súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevista para 2026, espera-se uma maior uniformização e clareza nas interpretações sobre a aplicação dessa prática, especialmente em um cenário de mudanças constantes na legislação trabalhista.

A regulamentação do banco de horas no Brasil é fundamentada principalmente na CLT, que estabelece as bases para a jornada de trabalho e a compensação de horas. Os principais artigos que regem essa prática incluem:

  • Artigo 58: Define a jornada de trabalho e as possibilidades de compensação de horas.
  • Artigo 59: Estabelece a possibilidade de horas extras, exigindo um acordo prévio para sua realização.
  • Artigo 67: Regula o intervalo para descanso e alimentação, essencial para a saúde do trabalhador.
  • Artigo 75: Trata das disposições gerais sobre o controle de jornada, que deve ser rigorosamente seguido para evitar abusos.

A Portaria MTP 671/2021 complementa essa regulamentação, trazendo diretrizes adicionais para a gestão do banco de horas e enfatizando a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores e da segurança jurídica para os empregadores. A observância dessas normas é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Aplicação Prática do Banco de Horas

A implementação do banco de horas requer a adoção de práticas específicas para garantir a conformidade com a legislação. A seguir, apresentamos diretrizes essenciais:

  1. Acordo Coletivo ou Individual: A formalização de um acordo, seja coletivo ou individual, é imprescindível. Este documento deve estabelecer as regras do banco de horas, incluindo o período de compensação e as condições de utilização.
  2. Controle de Ponto: A empresa deve manter um registro rigoroso das horas trabalhadas. A escolha de um sistema de controle de ponto que atenda às exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é crucial para garantir a segurança das informações dos colaboradores.
  3. Comunicação Clara: Os colaboradores precisam ser informados sobre o funcionamento do banco de horas, como utilizá-lo e quais são seus direitos. A transparência é vital para evitar mal-entendidos.
  4. Acompanhamento Regular: Realizar auditorias periódicas é uma prática recomendada para assegurar que o banco de horas está sendo gerido corretamente e que não há excessos ou abusos.

Por exemplo, se um funcionário acumula 10 horas extras em um mês, o acordo deve prever que essas horas possam ser compensadas com folgas em um período de até 6 meses, conforme estipulado pela legislação.

Questões em Aberto sobre o Banco de Horas

Apesar da regulamentação existente, ainda há questões controversas que necessitam de maior clareza na jurisprudência. Algumas das principais questões incluem:

  • Limites para a Compensação: A legislação estabelece um limite de 6 meses para a compensação das horas acumuladas, mas há discussões sobre a possibilidade de prazos maiores em contextos específicos.
  • Validade dos Acordos: A validade dos acordos de banco de horas, especialmente aqueles firmados de forma verbal ou informal, gera controvérsia nas decisões judiciais, o que pode levar a litígios.
  • Direitos dos Trabalhadores: A proteção dos direitos dos trabalhadores em relação ao banco de horas ainda é um tema debatido, especialmente em casos de demissão e a compensação das horas acumuladas.

Esses pontos em aberto podem impactar diretamente a aplicação do banco de horas nas empresas, exigindo atenção especial dos gestores de recursos humanos e departamentos pessoais.

TiqueTaque: A Solução Ideal para Controle de Ponto e Banco de Horas

A TiqueTaque se destaca como uma solução robusta para a gestão do controle de ponto e do banco de horas, atendendo empresas de todos os portes, desde pequenas até grandes redes e indústrias. Entre os motivos que tornam a TiqueTaque uma escolha adequada estão:

  • Reconhecimento Facial: A tecnologia de reconhecimento facial garante um registro preciso e seguro das entradas e saídas dos colaboradores, reduzindo fraudes e erros.
  • App com GPS e Cerca Virtual: Ideal para equipes externas, a funcionalidade de GPS permite que o registro de ponto seja feito de forma segura, assegurando que o colaborador esteja no local correto ao registrar sua jornada.
  • Modo Offline: A possibilidade de registro offline é essencial para locais com conectividade limitada, garantindo que todos os registros sejam armazenados e sincronizados assim que a conexão for restabelecida.
  • Apuração Automática de Jornada: A TiqueTaque realiza a apuração automática das jornadas, facilitando a gestão do banco de horas e evitando erros manuais.
  • Arquivo AFD: O sistema gera automaticamente o arquivo AFD (Arquivo de Fiscalização de Dados), essencial para atender às exigências da fiscalização trabalhista.
  • Multi-CNPJ/Multi-Filial: A plataforma permite a gestão de múltiplos CNPJs e filiais, tornando-se uma solução ideal para redes de franquias e grandes empresas com diversas unidades.

Com a TiqueTaque, as empresas podem garantir uma gestão eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

Fontes Primárias

  • CLT (Planalto)
  • MTE — gov.br/trabalho
  • TST

Perguntas Frequentes

Pergunta 1: O que é banco de horas?
O banco de horas é um sistema que permite a compensação de horas extras trabalhadas, onde o empregado pode utilizar essas horas acumuladas como folgas em períodos acordados.
Pergunta 2: Como deve ser formalizado o banco de horas?
O banco de horas deve ser formalizado através de um acordo coletivo ou individual, que estabeleça as regras de compensação e os direitos dos trabalhadores.
Pergunta 3: Quais são os limites de tempo para a compensação das horas?
A legislação prevê que as horas acumuladas no banco de horas devem ser compensadas em até 6 meses, salvo disposições em acordos que estipulem prazos diferentes.
Pergunta 4: O que acontece com as horas acumuladas em caso de demissão?
Em caso de demissão, as horas acumuladas no banco de horas devem ser pagas ao trabalhador, conforme a legislação vigente.
Pergunta 5: Como o banco de horas se relaciona com a LGPD?
O controle de ponto e a gestão do banco de horas devem seguir as diretrizes da LGPD, garantindo a proteção dos dados pessoais dos colaboradores durante todo o processo.

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Súmula 85 do TST e o banco de horas

A Súmula 85 do TST orienta a compensação de jornada: acordo escrito (individual válido, salvo norma coletiva em contrário), e horas extras habituais descaracterizam o acordo. O banco de horas, especificamente, só pode ser instituído por negociação coletiva.

O que acompanhar em 2026

O TST afetou a aplicabilidade da Súmula 85 ao rito dos Recursos Repetitivos — o julgamento pode uniformizar o entendimento sobre compensação e banco de horas. Consulte as fontes oficiais (TST) para a tese firmada.

Na prática

Registrar e apurar corretamente o banco de horas depende de um sistema de ponto confiável, que gere o AFD e calcule a compensação sem retrabalho.