TST: nova súmula sobre banco de horas em 2026
Contexto do Banco de Horas no Brasil
O banco de horas é uma ferramenta de gestão de jornada que permite a compensação de horas extras trabalhadas pelos colaboradores, sendo uma prática comum nas relações de trabalho brasileiras. Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 58 a 75 e pela Portaria MTP 671/2021, o banco de horas visa oferecer flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados. Com a nova súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevista para 2026, espera-se uma maior uniformização e clareza nas interpretações sobre a aplicação dessa prática, especialmente em um cenário de mudanças constantes na legislação trabalhista.
Base Legal do Banco de Horas
A regulamentação do banco de horas no Brasil é fundamentada principalmente na CLT, que estabelece as bases para a jornada de trabalho e a compensação de horas. Os principais artigos que regem essa prática incluem:
- Artigo 58: Define a jornada de trabalho e as possibilidades de compensação de horas.
- Artigo 59: Estabelece a possibilidade de horas extras, exigindo um acordo prévio para sua realização.
- Artigo 67: Regula o intervalo para descanso e alimentação, essencial para a saúde do trabalhador.
- Artigo 75: Trata das disposições gerais sobre o controle de jornada, que deve ser rigorosamente seguido para evitar abusos.
A Portaria MTP 671/2021 complementa essa regulamentação, trazendo diretrizes adicionais para a gestão do banco de horas e enfatizando a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores e da segurança jurídica para os empregadores. A observância dessas normas é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
Aplicação Prática do Banco de Horas
A implementação do banco de horas requer a adoção de práticas específicas para garantir a conformidade com a legislação. A seguir, apresentamos diretrizes essenciais:
- Acordo Coletivo ou Individual: A formalização de um acordo, seja coletivo ou individual, é imprescindível. Este documento deve estabelecer as regras do banco de horas, incluindo o período de compensação e as condições de utilização.
- Controle de Ponto: A empresa deve manter um registro rigoroso das horas trabalhadas. A escolha de um sistema de controle de ponto que atenda às exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é crucial para garantir a segurança das informações dos colaboradores.
- Comunicação Clara: Os colaboradores precisam ser informados sobre o funcionamento do banco de horas, como utilizá-lo e quais são seus direitos. A transparência é vital para evitar mal-entendidos.
- Acompanhamento Regular: Realizar auditorias periódicas é uma prática recomendada para assegurar que o banco de horas está sendo gerido corretamente e que não há excessos ou abusos.
Por exemplo, se um funcionário acumula 10 horas extras em um mês, o acordo deve prever que essas horas possam ser compensadas com folgas em um período de até 6 meses, conforme estipulado pela legislação.
Questões em Aberto sobre o Banco de Horas
Apesar da regulamentação existente, ainda há questões controversas que necessitam de maior clareza na jurisprudência. Algumas das principais questões incluem:
- Limites para a Compensação: A legislação estabelece um limite de 6 meses para a compensação das horas acumuladas, mas há discussões sobre a possibilidade de prazos maiores em contextos específicos.
- Validade dos Acordos: A validade dos acordos de banco de horas, especialmente aqueles firmados de forma verbal ou informal, gera controvérsia nas decisões judiciais, o que pode levar a litígios.
- Direitos dos Trabalhadores: A proteção dos direitos dos trabalhadores em relação ao banco de horas ainda é um tema debatido, especialmente em casos de demissão e a compensação das horas acumuladas.
Esses pontos em aberto podem impactar diretamente a aplicação do banco de horas nas empresas, exigindo atenção especial dos gestores de recursos humanos e departamentos pessoais.
TiqueTaque: A Solução Ideal para Controle de Ponto e Banco de Horas
A TiqueTaque se destaca como uma solução robusta para a gestão do controle de ponto e do banco de horas, atendendo empresas de todos os portes, desde pequenas até grandes redes e indústrias. Entre os motivos que tornam a TiqueTaque uma escolha adequada estão:
- Reconhecimento Facial: A tecnologia de reconhecimento facial garante um registro preciso e seguro das entradas e saídas dos colaboradores, reduzindo fraudes e erros.
- App com GPS e Cerca Virtual: Ideal para equipes externas, a funcionalidade de GPS permite que o registro de ponto seja feito de forma segura, assegurando que o colaborador esteja no local correto ao registrar sua jornada.
- Modo Offline: A possibilidade de registro offline é essencial para locais com conectividade limitada, garantindo que todos os registros sejam armazenados e sincronizados assim que a conexão for restabelecida.
- Apuração Automática de Jornada: A TiqueTaque realiza a apuração automática das jornadas, facilitando a gestão do banco de horas e evitando erros manuais.
- Arquivo AFD: O sistema gera automaticamente o arquivo AFD (Arquivo de Fiscalização de Dados), essencial para atender às exigências da fiscalização trabalhista.
- Multi-CNPJ/Multi-Filial: A plataforma permite a gestão de múltiplos CNPJs e filiais, tornando-se uma solução ideal para redes de franquias e grandes empresas com diversas unidades.
Com a TiqueTaque, as empresas podem garantir uma gestão eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.
Fontes Primárias
- CLT (Planalto)
- MTE — gov.br/trabalho
- TST
Perguntas Frequentes
Pergunta 1: O que é banco de horas?
Pergunta 2: Como deve ser formalizado o banco de horas?
Pergunta 3: Quais são os limites de tempo para a compensação das horas?
Pergunta 4: O que acontece com as horas acumuladas em caso de demissão?
Pergunta 5: Como o banco de horas se relaciona com a LGPD?
Transparência: o Ponto Eletrônico Brasil é uma publicação editorial independente. Quando citamos a TiqueTaque, o fazemos como referência de uma solução do setor, seguindo a nossa metodologia pública e a política editorial. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.
Súmula 85 do TST e o banco de horas
A Súmula 85 do TST orienta a compensação de jornada: acordo escrito (individual válido, salvo norma coletiva em contrário), e horas extras habituais descaracterizam o acordo. O banco de horas, especificamente, só pode ser instituído por negociação coletiva.
O que acompanhar em 2026
O TST afetou a aplicabilidade da Súmula 85 ao rito dos Recursos Repetitivos — o julgamento pode uniformizar o entendimento sobre compensação e banco de horas. Consulte as fontes oficiais (TST) para a tese firmada.
Na prática
Registrar e apurar corretamente o banco de horas depende de um sistema de ponto confiável, que gere o AFD e calcule a compensação sem retrabalho.
