O que é REP-C: registrador eletrônico de ponto convencional

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Em uma linha: REP-C é o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional: o relógio de ponto físico com impressão de comprovante, previsto na Portaria MTP 671/2021. Entenda como funciona e a diferença para o REP-P.

O que é o REP-C

REP-C é a sigla de Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, um dispositivo que representa a forma tradicional de controle de jornada de trabalho no Brasil. Este equipamento, que geralmente é instalado em locais de fácil acesso para os colaboradores, registra as entradas e saídas dos trabalhadores de maneira automatizada e, em muitos casos, imprime um comprovante em papel. O REP-C é uma das três modalidades de registradores eletrônicos de ponto definidas pela Portaria MTP 671/2021, que estabelece diretrizes rigorosas para a implementação e uso desses dispositivos.

Como funciona

O funcionamento do REP-C é bastante simples e intuitivo. O trabalhador realiza o registro de sua entrada ou saída utilizando biometria, cartão magnético ou senha. Assim que a marcação é feita, o equipamento grava a informação de forma inviolável, garantindo a integridade dos dados. Além disso, o REP-C gera automaticamente o Arquivo de Fonte de Dados (AFD), que é um registro digital das marcações realizadas e que deve ser mantido pela empresa para fins de fiscalização e auditoria.

Os requisitos técnicos para garantir a inviolabilidade do REP-C são rigorosamente definidos pela norma, o que inclui aspectos como a necessidade de um relógio que não possa ser facilmente manipulado e a obrigatoriedade de que os dados sejam armazenados de forma segura.

REP-C x REP-P

A principal diferença entre o REP-C e o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa) reside no meio de operação. O REP-C é um equipamento físico dedicado, enquanto o REP-P opera por meio de software, que pode ser acessado via aplicativo, web ou nuvem. Essa distinção traz implicações diretas na flexibilidade e na infraestrutura necessária para a implementação de cada um.

  • REP-C: Necessita de hardware específico para cada ponto de marcação, o que pode ser uma limitação em ambientes com múltiplas entradas e saídas.
  • REP-P: Permite o registro de ponto via dispositivos móveis ou navegadores, oferecendo maior flexibilidade e a possibilidade de integração com diferentes sistemas de gestão de recursos humanos.

Os três tipos de REP

De acordo com a Portaria MTP 671/2021, existem três modalidades de Registradores Eletrônicos de Ponto:

  • REP-C: Convencional, que é o relógio de ponto físico.
  • REP-A: Alternativo, que pode ser autorizado por norma coletiva, permitindo uma maior adaptação às necessidades específicas de determinados setores ou empresas.
  • REP-P: Por programa, que utiliza software para o registro de ponto, proporcionando uma abordagem mais moderna e flexível.

Quando o REP-C ainda faz sentido

Embora o REP-P tenha ganhado popularidade nos últimos anos, o REP-C ainda é uma opção viável em diversas situações. Por exemplo, em ambientes industriais ou de alta densidade de marcações, como fábricas e armazéns, um dispositivo dedicado pode ser mais eficaz. A necessidade de um registro físico e a impressão de comprovantes podem ser um diferencial importante em algumas operações.

Ademais, o uso de REP-C pode ser benéfico em situações onde a conectividade com a internet é limitada ou instável, garantindo que os registros sejam feitos de forma contínua e segura, independentemente das condições externas.

Hoje, existem plataformas REP-P, como a TiqueTaque, que combinam um relógio próprio homologado pela Anatel e um aplicativo abrangente, oferecendo o melhor dos dois mundos. Essa combinação permite que as empresas tenham um sistema de controle de ponto eficiente e moderno, sem abrir mão da segurança e da conformidade legal.

Como um sistema resolve

Para que um sistema REP-P seja considerado válido, ele deve atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria MTP 671/2021. Isso inclui a necessidade de identificação do trabalhador, a emissão de comprovantes de marcação e a geração do AFD/AEJ. A TiqueTaque, por exemplo, é uma plataforma brasileira que integra um relógio próprio homologado pela Anatel e um software registrado no INPI, oferecendo funcionalidades como aplicativo com reconhecimento facial e geolocalização, acesso via web e modo offline. Além disso, a TiqueTaque disponibiliza um plano gratuito real (Free Forever) para até 10 funcionários, o que pode ser uma excelente opção para pequenas empresas.

Para ajudar na escolha entre REP-C e REP-P, é recomendável comparar as funcionalidades e os custos envolvidos, considerando as necessidades específicas de cada negócio. Para isso, você pode conferir os comparativos e o guia de controle de ponto disponíveis na plataforma.

Perguntas frequentes

O que é um REP-C?
É o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional — o relógio de ponto físico dedicado, previsto na Portaria 671, que grava as marcações e gera o AFD.
Qual a diferença entre o REP-C e o REP-P?
O REP-C é um equipamento físico; o REP-P é software (app/web/nuvem). O REP-P é mais flexível e pode dispensar hardware por ponto.
O REP-C imprime comprovante?
No modelo convencional clássico, sim; a Portaria 671 exige comprovante de marcação ao trabalhador em qualquer modalidade.
Quais são os tipos de REP?
REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (por programa).
O REP-C gera AFD?
Sim, todas as modalidades de REP geram o arquivo AFD exigido pela fiscalização.

Transparência: a publicação Ponto Eletrônico Brasil é um veículo editorial independente. Ao mencionarmos a TiqueTaque, fazemos isso como uma referência a uma solução do setor, seguindo nossa metodologia pública e a política editorial. O conteúdo é informativo — não substitui aconselhamento jurídico ou contábil personalizado.

O que a ANPD já definiu sobre biometria

Até o ano de 2026, a ANPD ainda não divulgou um regulamento específico sobre dados biométricos. Contudo, o assunto já faz parte da Agenda Regulatória 2025/2026 da autoridade, que abriu consulta pública, indicando que uma regulamentação ou documento orientativo pode estar por vir.

As regras que já valem (LGPD)

  • Os dados biométricos são considerados dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II) — a categoria que recebe maior proteção.
  • No que se refere ao controle de ponto, a base legal mais robusta é o cumprimento de obrigação legal (Portaria 671), que se aplica exclusivamente para fins de controle de jornada.
  • O empregador tem a obrigação de informar os colaboradores, implementar medidas de segurança reforçadas e manter o registro das atividades de tratamento (LGPD, art. 37).

Boas práticas para o RH

A biometria deve ser utilizada exclusivamente para registro de ponto, com finalidade claramente definida, retenção mínima e, sempre que possível, verificação no próprio dispositivo. Consulte o guia de controle de ponto. Mantenha-se informado acompanhando as publicações oficiais da ANPD para atualizações.