LGPD: primeira multa por uso indevido de dado biométrico no ponto
Contexto
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Em um cenário onde a tecnologia avança rapidamente, a utilização de dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial, tornou-se comum em sistemas de controle de ponto. Contudo, a recente aplicação de uma multa por uso indevido de dados biométricos sinaliza um alerta para empresas que não estão em conformidade com a legislação.
O caso em questão envolveu uma empresa que utilizava dados biométricos de seus funcionários para controle de ponto sem a devida base legal, conforme exigido pela LGPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a penalidade, destacando a gravidade do uso inadequado de informações sensíveis, que podem levar a consequências severas tanto para os indivíduos quanto para as organizações.
Base legal para o uso de dados biométricos
Segundo a LGPD, dados biométricos são classificados como dados pessoais sensíveis e, portanto, requerem um tratamento especial. O artigo 5º, inciso II, da LGPD define dados pessoais como informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável. Já o artigo 9º estabelece que o tratamento de dados sensíveis, incluindo dados biométricos, só pode ser realizado mediante o cumprimento de determinadas condições, como:
- Consentimento do titular;
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Execução de contrato;
- Proteção da vida ou da incolumidade física;
- Interesse legítimo do controlador, desde que respeitados os direitos do titular.
Além disso, a Portaria MTP 671/2021, que regulamenta o uso de dados biométricos no controle de ponto, estabelece diretrizes adicionais que as empresas devem seguir, incluindo a necessidade de garantir a segurança e a privacidade dos dados coletados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 58 a 75, também aborda aspectos relacionados ao controle de jornada, mas não contempla diretamente a proteção de dados, o que torna a LGPD um complemento essencial para a legislação trabalhista.
Aplicação prática no departamento pessoal
Para que as empresas evitem sanções e garantam a conformidade com a LGPD, é fundamental adotar práticas seguras no tratamento de dados biométricos. A seguir, apresentamos algumas medidas que podem ser implementadas no departamento pessoal:
- Mapeamento de dados: Realizar um levantamento detalhado dos dados biométricos coletados, identificando a finalidade e a base legal para o tratamento.
- Consentimento: Implementar um processo claro e transparente para obter o consentimento dos funcionários, garantindo que eles compreendam como seus dados serão utilizados.
- Segurança da informação: Adotar medidas de segurança eficazes, como criptografia e controle de acesso, para proteger os dados biométricos contra acessos não autorizados.
- Treinamento: Capacitar a equipe de recursos humanos e demais colaboradores sobre a LGPD e a importância da proteção de dados pessoais.
- Política de privacidade: Elaborar e divulgar uma política de privacidade que detalhe como os dados biométricos são coletados, utilizados, armazenados e descartados.
Essas ações não apenas ajudam a evitar multas, mas também promovem uma cultura de respeito à privacidade e à proteção de dados dentro da organização.
O que fica em aberto
Apesar dos avanços na regulamentação do uso de dados biométricos, ainda existem questões controversas e pontos que carecem de maior clareza na jurisprudência. Entre eles, destacam-se:
- Definição de consentimento: A interpretação do que constitui um consentimento válido pode variar, levando a incertezas sobre a adequação das práticas adotadas pelas empresas.
- Direitos dos titulares: A aplicação prática dos direitos dos titulares (como acesso, retificação e eliminação de dados) ainda gera dúvidas, especialmente em relação a dados biométricos.
- Responsabilidade solidária: A responsabilidade por eventuais vazamentos de dados e a aplicação de penalidades entre controladores e operadores de dados ainda carecem de definição mais clara.
A ANPD continua a trabalhar para esclarecer essas questões, mas é essencial que as empresas se mantenham atualizadas sobre as mudanças na legislação e nas orientações da autoridade reguladora.
Fontes primárias
- CLT (Planalto)
- MTE — gov.br/trabalho
- TST
- ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados
- Segurança da Informação — Governo Digital
Perguntas frequentes
Pergunta 1: Quais são as penalidades para empresas que não cumprem a LGPD?
Pergunta 2: Como posso garantir que os dados biométricos sejam tratados de forma legal?
Pergunta 3: O que caracteriza um dado biométrico?
Pergunta 4: A LGPD se aplica a todas as empresas?
Pergunta 5: O que deve conter uma política de privacidade?
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LGPD e o dado biométrico do ponto
No controle de ponto, a biometria é dado sensível (LGPD, art. 5º, II). O descumprimento das regras de tratamento sujeita a empresa às sanções do art. 52 — de advertência a multa de até 2% do faturamento (teto de R$ 50 milhões por infração).
Base legal correta
A base para coletar biometria no ponto é o cumprimento de obrigação legal (Portaria 671), válida apenas para o controle de jornada — não para outras finalidades.
Checklist de conformidade
Finalidade declarada, segurança reforçada, retenção mínima, registro de tratamento e transparência. Veja o guia de controle de ponto.
