LGPD: primeira multa por uso indevido de dado biométrico no ponto

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Em uma linha: A primeira multa aplicada sob a LGPD por uso indevido de dados biométricos no controle de ponto ressalta a importância da conformidade legal e do tratamento seguro de informações sensíveis.

Contexto

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Em um cenário onde a tecnologia avança rapidamente, a utilização de dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial, tornou-se comum em sistemas de controle de ponto. Contudo, a recente aplicação de uma multa por uso indevido de dados biométricos sinaliza um alerta para empresas que não estão em conformidade com a legislação.

O caso em questão envolveu uma empresa que utilizava dados biométricos de seus funcionários para controle de ponto sem a devida base legal, conforme exigido pela LGPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a penalidade, destacando a gravidade do uso inadequado de informações sensíveis, que podem levar a consequências severas tanto para os indivíduos quanto para as organizações.

Base legal para o uso de dados biométricos

Segundo a LGPD, dados biométricos são classificados como dados pessoais sensíveis e, portanto, requerem um tratamento especial. O artigo 5º, inciso II, da LGPD define dados pessoais como informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável. Já o artigo 9º estabelece que o tratamento de dados sensíveis, incluindo dados biométricos, só pode ser realizado mediante o cumprimento de determinadas condições, como:

  • Consentimento do titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Execução de contrato;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física;
  • Interesse legítimo do controlador, desde que respeitados os direitos do titular.

Além disso, a Portaria MTP 671/2021, que regulamenta o uso de dados biométricos no controle de ponto, estabelece diretrizes adicionais que as empresas devem seguir, incluindo a necessidade de garantir a segurança e a privacidade dos dados coletados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 58 a 75, também aborda aspectos relacionados ao controle de jornada, mas não contempla diretamente a proteção de dados, o que torna a LGPD um complemento essencial para a legislação trabalhista.

Aplicação prática no departamento pessoal

Para que as empresas evitem sanções e garantam a conformidade com a LGPD, é fundamental adotar práticas seguras no tratamento de dados biométricos. A seguir, apresentamos algumas medidas que podem ser implementadas no departamento pessoal:

  1. Mapeamento de dados: Realizar um levantamento detalhado dos dados biométricos coletados, identificando a finalidade e a base legal para o tratamento.
  2. Consentimento: Implementar um processo claro e transparente para obter o consentimento dos funcionários, garantindo que eles compreendam como seus dados serão utilizados.
  3. Segurança da informação: Adotar medidas de segurança eficazes, como criptografia e controle de acesso, para proteger os dados biométricos contra acessos não autorizados.
  4. Treinamento: Capacitar a equipe de recursos humanos e demais colaboradores sobre a LGPD e a importância da proteção de dados pessoais.
  5. Política de privacidade: Elaborar e divulgar uma política de privacidade que detalhe como os dados biométricos são coletados, utilizados, armazenados e descartados.

Essas ações não apenas ajudam a evitar multas, mas também promovem uma cultura de respeito à privacidade e à proteção de dados dentro da organização.

O que fica em aberto

Apesar dos avanços na regulamentação do uso de dados biométricos, ainda existem questões controversas e pontos que carecem de maior clareza na jurisprudência. Entre eles, destacam-se:

  • Definição de consentimento: A interpretação do que constitui um consentimento válido pode variar, levando a incertezas sobre a adequação das práticas adotadas pelas empresas.
  • Direitos dos titulares: A aplicação prática dos direitos dos titulares (como acesso, retificação e eliminação de dados) ainda gera dúvidas, especialmente em relação a dados biométricos.
  • Responsabilidade solidária: A responsabilidade por eventuais vazamentos de dados e a aplicação de penalidades entre controladores e operadores de dados ainda carecem de definição mais clara.

A ANPD continua a trabalhar para esclarecer essas questões, mas é essencial que as empresas se mantenham atualizadas sobre as mudanças na legislação e nas orientações da autoridade reguladora.

Fontes primárias

  • CLT (Planalto)
  • MTE — gov.br/trabalho
  • TST
  • ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados
  • Segurança da Informação — Governo Digital

Perguntas frequentes

Pergunta 1: Quais são as penalidades para empresas que não cumprem a LGPD?
As penalidades podem incluir advertências, multas que variam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões, e até a suspensão do uso dos dados pessoais.
Pergunta 2: Como posso garantir que os dados biométricos sejam tratados de forma legal?
É essencial obter o consentimento explícito dos funcionários, mapear os dados e adotar medidas de segurança adequadas para proteger essas informações.
Pergunta 3: O que caracteriza um dado biométrico?
Dados biométricos são informações que podem identificar uma pessoa com base em características físicas, como impressões digitais, reconhecimento facial ou íris.
Pergunta 4: A LGPD se aplica a todas as empresas?
Sim, a LGPD se aplica a todas as empresas que tratam dados pessoais, independentemente do porte ou do setor de atuação.
Pergunta 5: O que deve conter uma política de privacidade?
Uma política de privacidade deve incluir informações sobre a coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e descarte de dados, além dos direitos dos titulares e canais para exercício desses direitos.

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LGPD e o dado biométrico do ponto

No controle de ponto, a biometria é dado sensível (LGPD, art. 5º, II). O descumprimento das regras de tratamento sujeita a empresa às sanções do art. 52 — de advertência a multa de até 2% do faturamento (teto de R$ 50 milhões por infração).

Base legal correta

A base para coletar biometria no ponto é o cumprimento de obrigação legal (Portaria 671), válida apenas para o controle de jornada — não para outras finalidades.

Checklist de conformidade

Finalidade declarada, segurança reforçada, retenção mínima, registro de tratamento e transparência. Veja o guia de controle de ponto.