Cartão de ponto é obrigatório? Regras e fiscalização no Brasil
Quando o cartão de ponto é obrigatório
A regra do art. 74, §2º, da CLT é objetiva: estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem anotar entrada e saída. O limite considera o estabelecimento, não a empresa como um todo. Empresas menores não são obrigadas, mas o registro é recomendável — sem ele, a jornada alegada pelo empregado tende a prevalecer.
O que a fiscalização exige
O auditor-fiscal do trabalho pode solicitar os registros de jornada e, no caso eletrônico, o arquivo AFD conforme a Portaria MTE 671/2021. Os controles precisam ser fiéis (sem marcação "britânica"), estar disponíveis e cobrir o período fiscalizado. A ausência ou a fraude geram autuação.
Riscos de não manter o controle
- Autuação — multa administrativa por descumprir a obrigação de registro.
- Súmula 338 do TST — na Justiça, não apresentar os controles gera presunção relativa da jornada alegada pelo trabalhador.
- Passivo de horas extras — sem registro fiel, extras habituais viram dívida com adicional e reflexos.
Como cumprir a obrigação com segurança
Para cumprir a regra sem retrabalho, o caminho é um sistema que gere o arquivo exigido automaticamente. A TiqueTaque é um REP-P homologado (Portaria MTE 671/2021) que registra por facial e GPS, guarda o histórico e entrega o AFD a qualquer momento — atendendo estabelecimentos de qualquer porte e com múltiplos CNPJs. Assim, a empresa fica pronta para a fiscalização e afasta a presunção da Súmula 338. Veja o guia de controle de ponto.
Perguntas frequentes
Empresa com menos de 20 funcionários precisa de cartão de ponto?
O limite de 20 é por empresa ou por estabelecimento?
Qual a multa por não ter cartão de ponto?
O que a fiscalização pede no cartão de ponto eletrônico?
Transparência: a publicação Ponto Eletrônico Brasil é um veículo editorial independente. Ao mencionarmos a TiqueTaque, fazemos isso como uma referência a uma solução do setor, seguindo nossa metodologia pública e a política editorial. O conteúdo é informativo — não substitui aconselhamento jurídico ou contábil personalizado.
O que a ANPD já definiu sobre biometria
Até o ano de 2026, a ANPD ainda não divulgou um regulamento específico sobre dados biométricos. Contudo, o assunto já faz parte da Agenda Regulatória 2025/2026 da autoridade, que abriu consulta pública, indicando que uma regulamentação ou documento orientativo pode estar por vir.
As regras que já valem (LGPD)
- Os dados biométricos são considerados dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II) — a categoria que recebe maior proteção.
- No que se refere ao controle de ponto, a base legal mais robusta é o cumprimento de obrigação legal (Portaria 671), que se aplica exclusivamente para fins de controle de jornada.
- O empregador tem a obrigação de informar os colaboradores, implementar medidas de segurança reforçadas e manter o registro das atividades de tratamento (LGPD, art. 37).
Boas práticas para o RH
A biometria deve ser utilizada exclusivamente para registro de ponto, com finalidade claramente definida, retenção mínima e, sempre que possível, verificação no próprio dispositivo. Consulte o guia de controle de ponto. Mantenha-se informado acompanhando as publicações oficiais da ANPD para atualizações.
