ANPD: nova orientação sobre biometria no ambiente de trabalho

4 min de leitura
Em uma linha: A ANPD emitiu nova orientação sobre o uso de biometria no ambiente de trabalho, destacando a importância da conformidade com a LGPD e a proteção de dados dos colaboradores.
Ilustração editorial sobre anpd
A biometria confirma a identidade do colaborador no registro da jornada.

Contexto

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recentemente emitiu uma orientação crucial sobre o uso de biometria no ambiente de trabalho. Essa orientação surge em um cenário onde a digitalização e a automação têm transformado os processos de gestão de recursos humanos, especialmente no que diz respeito ao controle de ponto e à segurança das informações dos colaboradores. A biometria, que inclui impressões digitais, reconhecimento facial e íris, é uma tecnologia que tem se tornado comum para validar a identidade dos funcionários e registrar a jornada de trabalho.

Base legal

A utilização de biometria no ambiente de trabalho deve ser respaldada por uma base legal sólida, que inclui:

  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Os artigos 58 a 75 abordam a jornada de trabalho e o controle de ponto, estabelecendo diretrizes que devem ser seguidas pelas empresas.
  • Portaria MTP 671/2021: Esta portaria regulamenta o uso de tecnologias para o controle de jornada, incluindo a biometria, e estabelece as condições para sua implementação.
  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): A lei que protege dados pessoais no Brasil é fundamental para a utilização de biometria, exigindo que as empresas garantam a segurança e a privacidade das informações dos colaboradores.
  • Jurisprudência do TST: As decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também influenciam a aplicação da biometria, especialmente em casos de conflitos trabalhistas.

Aspectos da LGPD aplicáveis à biometria

De acordo com a LGPD, o tratamento de dados biométricos é considerado sensível e, portanto, requer um cuidado adicional. As empresas devem:

  • Obter consentimento explícito dos colaboradores para o tratamento de seus dados biométricos.
  • Informar sobre a finalidade do uso dos dados e garantir que eles não sejam utilizados para outros fins sem o consentimento do titular.
  • Implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados coletados contra acessos não autorizados.

Aplicação prática

Para implementar o uso da biometria de forma eficaz e em conformidade com a legislação, as empresas devem seguir algumas etapas práticas:

  1. Auditoria de Dados: Realizar uma auditoria para entender quais dados biométricos serão coletados e como serão armazenados.
  2. Consentimento: Criar um formulário claro e acessível para que os colaboradores possam dar seu consentimento para o uso de seus dados biométricos.
  3. Treinamento: Capacitar a equipe de RH e demais colaboradores sobre a importância da proteção de dados e como utilizar a tecnologia de forma segura.
  4. Implementação de Tecnologia: Escolher um sistema de controle de ponto que atenda às exigências da LGPD e que seja seguro e confiável.
  5. Monitoramento e Revisão: Estabelecer um processo de monitoramento contínuo para garantir que as práticas de uso de biometria estejam sempre em conformidade com a legislação vigente.

Exemplo prático de uso da biometria

Uma empresa de médio porte, ao decidir implementar a biometria para controle de ponto, fez uma pesquisa com seus colaboradores para entender suas preocupações e expectativas. Após receber o consentimento, a empresa optou por um sistema que utiliza impressões digitais, garantindo que os dados fossem armazenados em servidores seguros e criptografados. Além disso, a empresa promoveu treinamentos periódicos para reforçar a importância da proteção de dados e como os colaboradores poderiam acessar suas informações pessoais.

O que fica em aberto

Apesar das orientações da ANPD, alguns pontos ainda permanecem controversos ou sem regulamentação clara:

  • Definição de dados sensíveis: A interpretação do que constitui um dado sensível pode variar, e isso gera incertezas sobre a aplicação da LGPD em diferentes contextos.
  • Responsabilidade em caso de vazamento: A legislação não é clara sobre quem é o responsável em caso de vazamento de dados biométricos, o que pode gerar disputas judiciais.
  • Atualização das normas: A necessidade de atualização constante das normas e diretrizes da ANPD para acompanhar a evolução tecnológica e as novas práticas de mercado.

Fontes primárias

  • CLT (Planalto)
  • MTE — gov.br/trabalho
  • TST
  • ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Perguntas frequentes

Pergunta 1: A biometria é obrigatória para controle de ponto?
Não, a biometria não é obrigatória. As empresas podem optar por outros métodos de controle de ponto, desde que estejam em conformidade com a CLT e a LGPD.
Pergunta 2: Quais são as penalidades para empresas que não respeitam a LGPD?
As penalidades podem incluir multas que variam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões, além de sanções administrativas e a possibilidade de ações judiciais por parte dos colaboradores.
Pergunta 3: Como garantir a segurança dos dados biométricos?
As empresas devem implementar medidas de segurança, como criptografia, controle de acesso e auditorias regulares para proteger os dados biométricos contra acessos não autorizados.
Pergunta 4: É necessário informar os colaboradores sobre o uso de biometria?
Sim, os colaboradores devem ser informados sobre a coleta, o uso e a finalidade dos dados biométricos, além de terem a oportunidade de consentir com essa coleta.
Pergunta 5: O que fazer em caso de vazamento de dados biométricos?
Em caso de vazamento, a empresa deve notificar imediatamente a ANPD e os colaboradores afetados, além de tomar medidas para mitigar os danos e investigar a causa do vazamento.

Transparência: o Ponto Eletrônico Brasil é uma publicação editorial independente. Quando citamos a TiqueTaque, o fazemos como referência de uma solução do setor, seguindo a nossa metodologia pública e a política editorial. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.

O que a ANPD já definiu sobre biometria

Até 2026, a ANPD ainda não publicou um regulamento específico sobre dados biométricos. O tema, porém, entrou na Agenda Regulatória 2025/2026 da autoridade (que abriu consulta pública), sinalizando futura regulamentação ou documento orientativo.

As regras que já valem (LGPD)

  • Dado biométrico é dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II) — a categoria de maior proteção.
  • No controle de ponto, a base legal mais sólida é o cumprimento de obrigação legal (Portaria 671), válida apenas para a finalidade de controle de jornada.
  • O empregador deve informar os colaboradores, adotar segurança reforçada e manter o registro das atividades de tratamento (LGPD, art. 37).

Boas práticas para o RH

Use a biometria só para o ponto, com finalidade declarada, retenção mínima e, quando possível, verificação no próprio dispositivo. Veja o guia de controle de ponto. Acompanhe as publicações oficiais da ANPD para atualizações.