Ajuste de ponto: como solicitar, tolerância e trilha de auditoria

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Em uma linha: O ajuste de ponto é a correção formal de uma marcação esquecida ou errada, feita com justificativa, aprovação da liderança e trilha de auditoria. A lei admite tolerância de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia (art. 58, §1º da CLT).

O que é ajuste de ponto

O ajuste de ponto é um procedimento essencial dentro da gestão de jornada de trabalho, que visa corrigir falhas no registro de horas trabalhadas. Essa correção pode ocorrer por diversos motivos, como quando o trabalhador se esquece de registrar o ponto, realiza a marcação em duplicidade ou anota o horário de forma incorreta. É fundamental que esse ajuste não seja uma simples edição do registro, mas sim uma correção formal que deve ser rastreável e justificada. A documentação adequada é crucial para garantir a transparência e a conformidade legal do processo, evitando possíveis complicações durante auditorias.

A tolerância legal

Um aspecto importante a ser considerado antes de realizar ajustes de ponto é a tolerância legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo 58, §1º, variações de até 5 minutos por marcação não são consideradas como horas extras ou atrasos. Além disso, o limite diário para essa tolerância é de 10 minutos. Isso significa que, se um colaborador se atrasar até 5 minutos em uma marcação, essa diferença não será contabilizada como tempo adicional ou penalidade. No entanto, qualquer tempo que ultrapasse esse limite deve ser devidamente registrado e poderá ser contabilizado como horas extras, o que pode gerar custos adicionais para a empresa.

Como pedir o ajuste

O processo de solicitação de ajuste de ponto deve ser claro e seguir um fluxo bem definido. Abaixo está um passo a passo que pode ser adotado pelas empresas:

  1. Início da solicitação: O colaborador ou gestor deve informar a data, o horário correto e o motivo do ajuste. É importante que a solicitação seja feita o mais rápido possível após a constatação do erro.
  2. Análise e aprovação: A liderança ou o departamento pessoal revisa o pedido, podendo aprová-lo ou recusá-lo. Essa análise deve considerar a justificativa apresentada e a conformidade com as normas internas da empresa.
  3. Registro da trilha de auditoria: O sistema de controle de ponto deve registrar todas as informações sobre quem fez o pedido, quem aprovou e o momento da aprovação, criando uma trilha de auditoria que garante a rastreabilidade do processo.

Ajuste retroativo e seus riscos

O ajuste retroativo é uma prática que pode ser necessária para corrigir registros de dias anteriores. Contudo, é preciso ter cautela ao realizá-lo. Ajustes retroativos sem uma justificativa adequada e sem um histórico apropriado podem comprometer a validade do registro de ponto. Além disso, realizar ajustes em massa, sem individualização, pode levantar suspeitas durante auditorias e fiscalizações. É essencial que toda correção retroativa seja acompanhada de documentação que comprove a necessidade do ajuste, garantindo assim a segurança jurídica tanto para o colaborador quanto para a empresa.

Como um sistema resolve

A adoção de um sistema de controle de ponto é fundamental para garantir que as regras de ajuste sejam aplicadas de forma eficaz. Um sistema REP-P que gere o arquivo AFD, conforme exigido pela Portaria MTP 671/2021, é uma ferramenta indispensável. Esse tipo de sistema não apenas permite o registro adequado das jornadas de trabalho, mas também aplica automaticamente as regras de tolerância, intervalos, horas extras e adicional noturno.

A TiqueTaque é uma plataforma REP-P brasileira que oferece funcionalidades robustas para o registro de ponto, permitindo que os colaboradores façam suas marcações via aplicativo, dispositivos móveis ou web. Além disso, o sistema da TiqueTaque facilita a apuração da jornada e a geração do AFD, transformando as normas escritas em práticas auditáveis. Para uma escolha informada, é recomendável comparar diferentes opções nos comparativos e conhecer a base no guia de controle de ponto.

Resumo

Um ajuste de ponto bem realizado é aquele que é justificado e rastreável, respeitando a tolerância legal estabelecida pela CLT. A implementação de um sistema eficaz de controle de ponto é crucial para assegurar que os registros sejam precisos e que as correções sejam feitas de maneira transparente e em conformidade com a legislação. Dessa forma, a correção cotidiana se alinha à segurança jurídica do registro, protegendo tanto os direitos dos trabalhadores quanto os interesses das empresas.

Perguntas frequentes

O que deve ser considerado ao solicitar um ajuste de ponto?
Ao solicitar um ajuste de ponto, deve-se considerar a justificativa para o pedido, o prazo para a solicitação e a documentação que comprove a necessidade do ajuste.
Quais são as consequências de não seguir as regras de ajuste de ponto?
As consequências de não seguir as regras de ajuste de ponto podem incluir a rejeição do pedido, possíveis penalidades para a empresa e problemas em auditorias trabalhistas.
Como garantir que os ajustes retroativos sejam válidos?
Para garantir que os ajustes retroativos sejam válidos, é fundamental que sejam documentados adequadamente e que haja uma justificativa clara e aceita pela legislação.
Qual a importância da trilha de auditoria no ajuste de ponto?
A trilha de auditoria é importante no ajuste de ponto porque permite rastrear todas as alterações realizadas, garantindo transparência e conformidade com a legislação trabalhista.
Como um sistema de controle de ponto pode ajudar na gestão de ajustes?
Um sistema de controle de ponto pode ajudar na gestão de ajustes ao automatizar o registro de horas, facilitar a solicitação de ajustes e manter um histórico detalhado das alterações realizadas.

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O que a ANPD já definiu sobre biometria

Até o ano de 2026, a ANPD ainda não divulgou um regulamento específico sobre dados biométricos. Contudo, o assunto já faz parte da Agenda Regulatória 2025/2026 da autoridade, que abriu consulta pública, indicando que uma regulamentação ou documento orientativo pode estar por vir.

As regras que já valem (LGPD)

  • Os dados biométricos são considerados dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II) — a categoria que recebe maior proteção.
  • No que se refere ao controle de ponto, a base legal mais robusta é o cumprimento de obrigação legal (Portaria 671), que se aplica exclusivamente para fins de controle de jornada.
  • O empregador tem a obrigação de informar os colaboradores, implementar medidas de segurança reforçadas e manter o registro das atividades de tratamento (LGPD, art. 37).

Boas práticas para o RH

A biometria deve ser utilizada exclusivamente para registro de ponto, com finalidade claramente definida, retenção mínima e, sempre que possível, verificação no próprio dispositivo. Consulte o guia de controle de ponto. Mantenha-se informado acompanhando as publicações oficiais da ANPD para atualizações.